sábado, 11 de março de 2017

CARTA ABERTA DOS EDUCADORES BAIANOS CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA




APLB-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA, ENTIDADE LEGÍTIMA REPRESENTANTE DOS EDUCADORES BAIANOS.



Nós, educadores baianos, nos manifestamos publicamente contra a Proposta de Emenda Constitucional - PEC 287/2016 que trata da Reforma da Previdência, imposta pela Presidência da República e que já se encontra em tramitação na câmara federal. Somos contra, por entendermos que essa PEC significará o desmonte da previdência social, além de se tratar de um ultraje à Constituição Federal, pois irá revogar direitos históricos da classe trabalhadora, com consequências desastrosas para a população brasileira. 

O Governo Federal tem divulgado amplamente um suposto déficit na Previdência Social. Estudos feitos por especialistas da área mostram que essa afirmação é falsa e que a Seguridade Social é superavitária. Desse modo, afirmamos, com convicção, que a intenção do governo federal é promover o sucateamento da previdência pública para fortalecer os fundos de pensão e, consequentemente, estimular a previdência complementar privada. Não foi à toa que a PEC 287/2016 elaborada pelo governo com a contribuição de empresários, não contou com uma discussão ampla com a sociedade.  

A Constituição Federal, no seu Art. 194, define que a Seguridade Social “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social”. O art. 125 trata do custeio da Seguridade Social mediante a capacidade contributiva do beneficiário, bem como por meio de fontes diretas e indiretas, recursos provenientes do Governo e das empresas. A Previdência é parte do sistema desta Seguridade que conta com um orçamento próprio alimentado por tributos criados especificamente para esse fim. 

Ora, se as fontes de investimento são diversas, como se explica o déficit? A questão é que a Constituição Federal nunca foi cumprida rigorosamente no que se refere ao sistema de proteção social aos cidadãos brasileiros. A parcela que cabe ao governo não é considerada, pois descentraliza os recursos destinados à Seguridade Social para realizar o pagamento das dívidas públicas, tão somente para atender aos interesses políticos dos seus aliados, dos grandes empresários e do capital estrangeiro. Estudos realizados em 2015 mostram que o governo Federal destinou 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do total dos seus gastos para encher os bolsos dos ricos e poderosos, enquanto para a educação foi de apenas 3,6% (três vírgula seis por cento) e para a saúde 3,5% (três vírgula cinco por cento). Mais do que nunca é preciso que o Congresso Nacional crie o IGF (Imposto Sobre Grandes Fortunas), previsto na Constituição Federal desde 1988.

Nós, educadores baianos, não aceitamos que a proposta da Reforma da Previdência seja aprovada! O sistema de proteção social brasileiro é considerado o mais abrangente da América Latina, e essas medidas perversas constituem uma regressão que não podemos tolerar.

É inadmissível que essa reforma da Previdência que tramita na Câmara Federal através da PEC 287/2016, acabe com a aposentadoria por tempo de contribuição e exija paridade da idade mínima de 65 anos para homens e mulheres. E isso acontece exatamente no ano em que se completa meio século de conquista da aposentadoria aos 60 anos para as mulheres. Lamentavelmente as mulheres ainda têm dupla e tripla jornada de trabalho, continuam ganhando menos que os homens, ainda que exerçam a mesma função, sendo as primeiras a serem demitidas.  

É um descalabro dar tratamento igual aos trabalhadores urbanos e rurais, especialmente para as mulheres! As/os trabalhadoras/es rurais, assim como as/os urbanas/os, que cumprem jornadas de trabalho extenuantes que consomem a sua força física sob um sol escaldante durante horas a fio e em condições bastante precárias, precisam de maior proteção por parte do governo e, por isso, devem ser tratados de forma diferenciada. 

- Outro absurdo que denunciamos é o fato de os trabalhadores que tiverem menos de 45 anos (mulheres) e menos de 50 anos (homens), para terem os proventos integrais deverão contribuir por 49 anos ininterruptos, mesmo que já tenham atingido os 65 anos de idade e os 25 anos de contribuição. Dessa forma, para se aposentarem com o valor do teto do INSS, os nossos jovens deverão começar a contribuir com a Previdência aos 16 anos de idade, sem interrupção;

- É injusto para os trabalhadores que já atingiram as idades (mulher 45 anos ou mais e homem com 50 anos ou mais) ainda tenham que pagar um pedágio de 50% sobre a contribuição que falta para completar 30 anos mulher e 35 anos homem; 

- É profundamente desumano que as novas regras propostas desvinculem os benefícios do salario mínimo que são pagos a idosos e pessoas com deficiência e de baixa renda! E mais: para a obtenção do beneficio, a idade mínima aumentará de 65 para 70 anos. Como consequência, fatalmente uma grande parcela da população ficará sem a proteção social, ou seja, em situação de mendicância;

- É revoltante o que está explicitado na proposta sobre o valor das pensões por morte! Serão pagas no percentual de 50% da aposentadoria do morto com um adicional de 10% para cada dependente não sendo permitida a acumulação com outra aposentadoria ou pensão.  

Para nós, educadores, a PEC 287/2016, se constitui num ataque frontal aos nossos direitos conquistados com muita luta e um profundo desrespeito para a nossa categoria! A aposentadoria especial não é benesse! É uma conquista e uma necessidade em função das estafantes atribuições que exercemos! 

É público e notório que as/os professoras/es sofrem desgastes enormes e muitos terminam se aposentando por invalidez por conta da dupla e tripla jornada de trabalho, sobretudo porque somos uma categoria formada, na sua maioria, por mulheres. Enfrentamos salas superlotadas e, em geral, somos responsáveis por 45 a 50 alunos por cada classe em cada turno de trabalho. Dessa forma, em um dia de trabalho nós, professoras e professores, podemos ter contato com 250 crianças ou adolescentes  que, somados às condições de trabalho que, nas escolas públicas, geralmente são péssimas, terminamos adquirindo problemas nas cordas vocais, doenças cardíacas e psicológicas, além do estado de esgotamento físico e mental, cuja causa está intimamente ligada à vida profissional por conta do estresse em sala de aula. Para os Professores da educação básica aplica-se também o pedágio de 50% sobre o tempo que falta para 25 anos (mulher) e 30 anos (homem). O estranho é que o governo federal não apresenta nenhuma alteração na proposta para os integrantes das forças armadas, policiais militares e bombeiros.

Frente ao exposto, dirigimo-nos aos Senhores Deputados Federais do Estado da Bahia para reivindicar que se posicionem firmemente contra essa PEC 287/2016 e que não só votem contra, mas que multipliquem esforços junto aos demais Deputados Federais para que não a aprovem. Se aprovada, essa legislatura terá que lidar com a responsabilidade por deixar cerca de 70% da população fora do sistema previdenciário, especialmente aqueles que têm renda menor. Os Deputados com mandato nessa 55ª Legislatura não podem optar por passar para a história como aqueles que promoveram a desconstrução do setor da Previdência pública no Brasil! 

Aproveitamos também para reivindicar que continuem nos representando naquela Casa Legislativa lutando bravamente contra todas as medidas maléficas que o atual governo vem impondo contra nós, trabalhadores, ao tempo em que insistimos na urgência da regulamentação do IGF (Imposto Sobre Grandes Fortunas) como um dos mecanismos de distribuição de renda. 

Por fim, solicitamos que a presente Carta Aberta dos Educadores Baianos seja divulgada para os demais deputados, especialmente ao Presidente daquela Casa. 

Sem mais, nos encontramos nas lutas contra a retirada dos direitos  dos trabalhadores e por um Brasil justo e igual para o povo Brasileiro.

            DIRETORIA EXECUTIVA DA APLB SINDICATO                  
Salvador, 06 de março de 2017.



GREVE GERAL NACIONAL DA EDUCAÇÃO!!!


 NÃO À REFORMA DA PREVIDÊNCIA!!!
VAMOS CONSTRUIR A GREVE NACIONAL DA EDUCAÇÃO!!!


A intenção da Câmara dos Deputados é votar a PEC 287/2016 que versa sobre a Reforma da Previdência até o mês de abril.


Ressalte-se que a agenda pública do Secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, foram os bancos, fundos de pensão, associações patronais e entidades financeiras que ajudaram a elaborar a PEC 287. Portanto, não há dúvidas que a intenção do governo é fazer com que os trabalhadores, seja do setor público ou privado,  busquem complementar a sua aposentadoria junto ao setor privado.

TRAMITAÇÃO DA PEC NA CÂMARA FEDERAL

Instalada a Comissão Especial no último dia 9 de fevereiro deverá passar por 40 sessões, quando os deputados poderão apresentar emendas nas 10 primeiras sessões e, no dia 15 de março, o relator, Artur Maia (PPS/BA), deverá apresentar o seu relatório. Sete dias depois (21/03) a PEC 287 será votada na Comissão Especial e, encaminhada para o Plenário, será apreciada em primeiro turno no dia 28 de março e votada em segundo turno no dia 06 de abril.

É imprescindível lutarmos para barrar a aprovação da PEC 287, pois favorece as instituições financeiras em detrimento dos trabalhadores. A PEC 287 é, essencialmente, um processo de desconstrução do sistema previdenciário que trará grandes prejuízos para os trabalhadores brasileiros, pois a intenção é que não se pague benefícios aos aposentados pelo valor do teto. Não é a toa que ela é chamada de PEC da Crueldade.

NÃO À REFORMA DA PREVIDÊNCIA!

NÃO É A PREVIDÊNCIA QUE DÁ PREJUÍZO É O GOVERNO QUE DESVIA RECURSOS PARA PAGAR A DIVIDA PÚBLICA

1.  O que diz a Constituição: A Constituição Federal estabelece, no artigo 194 que “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.  Ou seja, a previdência é parte do sistema de seguridade social que conta com um orçamento próprio. Esse orçamento, por sua vez, é alimentado por tributos criados especificamente para esse fim.

2. Para financiar a Seguridade Social foi criado o Orçamento da Seguridade Social, no artigo 195 da CF que é um conjunto de fontes próprias, exclusivas e dotadas de uma pluralidade de incidência.

3. As fontes do Orçamento da Seguridade Social são constituídas pelas contribuições sociais pagas pelas empresas sobre a folha de salários, e as contribuições pagas compulsoriamente pelos trabalhadores sobre os seus rendimentos. Nesse rol de fontes de contribuições, destaca-se

a) Receitas da Contribuição previdenciária para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) pagas pelos empregados e pelas empresas;

b) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas (CSLL);

c) Contribuição Social Para o Financiamento da Seguridade Social, cobrada sobre o faturamento das empresas (COFINS);

d) Contribuição para o PIS/PASEP para financiar o Programa do Seguro-Desemprego e para financiar os programas de desenvolvimento do BNDES, igualmente cobrada sobre o faturamento das empresas;

e) Receitas das contribuições sobre concurso de prognósticos e as receitas próprias de todos os órgãos e entidades que participam desse Orçamento.

4. O fato é que a Constituição Federal não é cumprida no que diz respeito aos princípios da Organização, Financiamento e Controle Social da Seguridade Social. A parcela que cabe ao governo no sistema tripartite não é considerada.

5. Relatórios apresentados pela ANFIP com dados do próprio governo dão conta que os saldos da Seguridade Social são positivos e que crescem ano a ano.

6. Ao instituir o DRU (Desvinculação das Receitas da União), mecanismo do governo para utilizar livremente um percentual das receitas orçamentárias que são destinadas para a saúde, educação, previdência social, traz graves prejuízos para os trabalhadores, pois retira o direito de ter saúde e educação de qualidade, assim como promove uma condição de vida subumana para os que dependem da previdência para se aposentar.

7. A verdade é que o governo descentraliza os recursos destinados à seguridade social para realizar o pagamento das dívidas públicas, ou seja, ao invés de investir na melhoria da previdência e assistência social dos beneficiários, atente aos interesses políticos dos seus aliados e do capital estrangeiro.

PORTANTO, FICA CONFIRMADO QUE A SEGURIDADE SOCIAL É SUPERAVITÁRIA!   O QUE É A FAMIGERADA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Revoga normas de transição; Fim da aposentadoria por tempo de contribuição;

Idade mínima para se aposentar 65 anos para homem, mulher, trabalhador urbano e rural;

Aumento do tempo mínimo de contribuições em 25 anos;

Para receber os proventos integrais terá que contribuir durante 49 anos;

Acaba a aposentadoria especial para quem trabalha em condições insalubres, periculosas e penosas, professores;

Aposentadoria por invalidez: calculada em 51% da média de todas as contribuições com mais 1% de cada ano de contribuição, com o máximo de 100%;

Pensões por morte: Desvincula o benefício do SM;

O Cálculo será feito em 50% mais 10% por dependente, mesmo que fique menor que o SM;

Não pode acumular aposentadoria e pensões por morte