domingo, 31 de março de 2013
sábado, 30 de março de 2013
quarta-feira, 27 de março de 2013
Conselho Nacional de entidades debate o FUNDEB e a previdência dos servidores
O Conselho Nacional de Entidades, que reuniu representantes sindicais de várias partes do Brasil e também de países africanos de língua portuguesa, promoveu debates sobre políticas de financiamento da educação, incluindo uma análise dos números relativos a 2012 do FUNDEB e uma discussão sobre o regime próprio de previdência dos estados e municípios, com propostas específicas para cada situação. O coordenador da APLB-Sindicato, Rui Oliveira, participou do encontro que aconteceu em Brasília. Os diretores Nivaldino Félix e José Lourenço Dias também estiveram presentes.
Para saber mais assista ao vídeo:
segunda-feira, 25 de março de 2013
O FUNDEB COMO POLÍTICA INDUTORA DA UNIVERSALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS COM QUALIDADE E EQUIDADE
As reformas neoliberais da década de 1990 proporcionaram graves consequências para a formação escolar do povo brasileiro, até hoje não superadas. A desresponsabilização do Estado e a consequente abertura do "mercado da educação" à iniciativa privada se deram por meio da fragmentação das políticas públicas – com prioridade ao ensino fundamental –, deixando os entes púbicos de prover as condições de atendimento com qualidade nas escolas de educação infantil e especial, ensino médio, EJA e ensino técnico-profissional, com agravantes para as populações do campo, indígenas e quilombolas.
Ainda neste período, a sociedade brasileira, que há décadas exigia outro patamar de investimento na educação pública, passou a conviver com propostas de centralização curricular e pedagógica e, ao mesmo tempo, com a descentralização dos investimentos escolares. Essa agenda, por sua vez, estimulou a transferência de matrículas no ensino fundamental (anos iniciais) das redes estaduais para os municípios, sem a devida contraprestação financeira. E isso gerou mais distorções no atendimento da educação infantil, a qual não contava com recursos adicionais da União, tampouco das esferas estaduais. Por outro lado, o Decreto 2.208/97 desautorizou a ampliação da rede federal de ensino técnico-profissional, e os estados não assumiram na proporção devida essa demanda escolar.
Em relação aos trabalhadores da educação básica, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), um dos pilares da reforma neoliberal, além de ficar restrito a um só segmento da categoria, proporcionou a quebra de isonomia na carreira profissional – com prejuízos para quem atuava fora do ensino fundamental – e condicionou a remuneração média do magistério a aproximadamente dois salários mínimos (em junho de 2001, na metade da vigência do FUNDEF, o salário mínimo no Brasil era de R$ 180,00, equivalente a US$ 75,00; e um/a professor/a com formação de nível médio (e em muitos casos com graduação plena) e com cerca de 15 anos na profissão recebia, em média, sobretudo nas redes municipais, R$ 363,00 ou US$ 150,00 por 20 horas de trabalho semanais).
A eleição de um governo de aliança democrático-popular reacendeu a esperança de um novo marco para as políticas públicas, em especial na educação. A pauta dos movimentos sociais de protagonizar o papel do Estado como indutor do processo de desenvolvimento, com inclusão social, foi colocada em prática não obstante as restrições impostas pelas políticas neoliberais, sob as quais o país permanecia refém para manter a estabilidade democrática em seu território e no continente.
A criação do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, por meio da Emenda Constitucional nº 53, traduz parte da reivindicação histórica da categoria dos trabalhadores em educação, no sentido de viabilizar o financiamento para todas as etapas e modalidades do nível básico e de valorizar os profissionais que atuam nas escolas públicas do país. Corroborando essa visão, o Parecer nº 9/2009, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que versa sobre as Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destaca que a EC nº 53/2006 constitui elemento paradigmático para a organização das políticas públicas educacionais por parte da União e dos demais entes federados. Ela marca o início da terceira fase de regulamentação das premissas constitucionais para a educação, à luz de uma nova visão política do Estado brasileiro, que tem pautado: i) a concepção sistêmica da educação, na perspectiva do Sistema Nacional Articulado de Educação; ii) a ampliação do financiamento público ao conjunto da educação básica; e iii) a necessidade de se reconhecer e valorizar todos os profissionais das redes públicas de ensino, como condição sine qua non para a garantia do direito da população à educação pública de qualidade...".
Após muita pressão popular e de intensas negociações envolvendo os entes federados, o movimento sindical na educação, representado pela CNTE, e as entidades da sociedade civil, representadas pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a Lei nº 11.494/2007 foi aprovada no Congresso Nacional prevendo, entre outras coisas:
a) A inclusão de todas as matrículas da educação básica nos Fundos Estaduais, inclusive creches públicas e conveniadas;
b) O repasse da União em percentual mínimo de 10% sobre o valor agregado dos Fundos Estaduais, a título de complementação aos entes que não atingirem a média per capita de investimento nacional por estudante – hoje, essa quantia alcança o patamar de R$ 10 bilhões frente os R$ 400 milhões do FUNDEF, podendo e devendo ser majorada para atingir a reivindicação social de Custo Aluno Qualidade;
c) A ampliação representativa dos conselhos de acompanhamento e controle social, impondo limites à atuação dos gestores públicos nesses espaços de fiscalização, embora essa ainda seja uma tarefa que está longe de ser concluída; e
d) O estabelecimento de piso salarial profissional para o magistério público, vinculado à formação profissional, ao vencimento inicial das carreiras e à jornada de trabalho com no mínimo 1/3 de hora-atividade (trabalho extraclasse). Em comparação com o exemplo acima, atualmente, o vencimento inicial para a carreira do/a professor/a com formação de nível médio, em todo país, que cumpre jornada de trabalho de no máximo 40 horas semanais, não pode ser inferior, segundo cálculos do MEC, a R$ 1.567,00 (US$ 783,00). Ou seja, o que à época do FUNDEF era pago no meio da carreira como remuneração deslocou-se, com ganho real de US$ 180,00, para o patamar inicial dos vencimentos. E mesmo estando longe de significar a valorização pretendida pela categoria, essa política continua despertando intensos questionamentos no Supremo Tribunal Federal, já acumulando dois pedidos de inconstitucionalidade da Lei 11.738. Por outro lado, permanece o desafio de regulamentar o art. 206, VIII da Constituição, que estende o piso salarial nacional para todos os profissionais da educação.
Embora tenhamos consciência das limitações do FUNDEB, que é uma política de caráter transitório, pois o financiamento consistente e perene da educação pública depende de ampla Reforma Tributária que priorize o combate às desigualdades regionais, não podemos abrir mão de uma política pública que, além de promover maior equidade educacional, também resguarda a capacidade de gestão dos entes estaduais e municipais para melhor atender seus compromissos para com a escola pública e a valorização de seus profissionais.
O desafio do Estado brasileiro, nesse momento, consiste em criar condições que assegurem o direito à educação básica pública de qualidade, nos termos da EC nº 59, com equidade, laicidade, valorização profissional, financiamento compatível com o Custo Aluno Qualidade e democracia nas escolas e nos sistemas de ensino. Para tanto, faz-se necessário aprovar, com urgência, o novo Plano Nacional de Educação na perspectiva de institucionalizar o Sistema Nacional de Educação. E sem recursos financeiros provindos de novas fontes de receitas do Estado, especialmente dos royalties do petróleo, dificilmente será possível transpor as atuais barreiras que impedem a melhoria da qualidade da educação no país.
Enquanto esse novo paradigma educacional não se configura, o FUNDEB continuará sendo a referência para o financiamento da escola pública básica, devendo, cada vez mais, cumprir seus objetivos equalizadores das realidades educacionais.
Entretanto, nos últimos anos, especialmente após 2009, em função da crise econômica que continua afetando a economia do país e do mundo, diversas políticas de isenções fiscais lançadas sobretudo pela União vêm acarretando forte diminuição nos impostos que compõem o FUNDEB. Não bastasse isso, as estimativas anuais para o Fundo – de responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/Fazenda) – ao destoarem fortemente das receitas efetivas (consolidadas), passaram a comprometer sobremaneira a execução das políticas de investimento e custeio educacionais e, por consequência, a fragilizar o próprio mecanismo de atualização do Piso do Magistério.
O ano de 2012 ilustrou essa situação vivida por estados e municípios, na medida em que a queda dos recursos do FUNDEB, à luz da previsão inicial da STN e sem que o Governo encaminhasse ações que pudessem minimizar a gravidade do problema, atingiu a credibilidade e a própria sustentabilidade do Fundo Contábil.
A Portaria Interministerial nº 1.809/2011, que inicialmente instituiu o custo aluno mínimo para 2012 em R$ 2.096,68, acabou sendo revista somente em 28/12/2012, por meio da Portaria nº 1.495/12, que rebaixou o per capita para R$ 1.867,15. E essa situação beirou o absurdo, pois comprometeu as previsões orçamentárias, principalmente dos entes que recebem a suplementação federal e que só a três dias do fim do ano foram informados de que o recurso previamente prometido não seria mais repassado para cobrir as despesas já executadas.
Outra situação fática e preocupante diz respeito à falta de efetividade do encaminhamento da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica, ratificada na Resolução MEC nº 7, de 26 de abril de 2012, que previa o repasse dos recursos reservados ao pagamento do piso salarial do magistério, no valor de R$ 1.048.930.436,48, de forma conjunta com os 90% restantes da complementação federal. Isso, porém, não ocorreu e contribuiu para agravar ainda mais a situação nos 9 estados que recebem a complementação federal.
Assim como em 2009, também em 2012, a CNTE cobrou inúmeras vezes a correção das estimativas de custo aluno e a adoção de medidas saneadoras, por parte da União, para compensar as perdas no FUNDEB decorrentes das isenções fiscais que afetaram o Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM), mas nada foi feito!
Não bastasse esse tipo de inoperância, os órgãos fazendários, em especial a STN, voltou a publicar informações impróprias acerca da arrecadação do FUNDEB, em 2012, por ocasião da Portaria Interministerial nº 1.495. A defasagem é de quase R$ 4 bilhões, e foi usada como artifício para amenizar o percentual de atualização do piso para este ano de 2013.
Para fins de melhor entendimento da situação, passemos aos números:
A Portaria MEC/Fazenda nº 1.809, de 28/12/11, estimou os seguintes valores per capita para o FUNDEB em 2012:
Receita própria de Estados e Municípios: R$ 104,89 bilhões
Receita proveniente da complementação da União: R$ 9,44 bilhões*
Total R$ 114,33 bilhões
Em 28/12/2012, a Portaria nº 1.495 revogou a anterior supracita e estimou os seguintes valores para o FUNDEB em 2012:
Receita própria de Estados e Municípios: R$ 94,13 bilhões
Receita proveniente da complementação da União: R$ 8,47 bilhões*
Total: R$ 102,60 bilhões
* Saldo que exclui a parcela destinada à suplementação do piso salarial.
Ao considerarmos as duas portarias interministeriais, verificamos uma redução de R$ 11,7 bilhões entre os valores estimados para o ano de 2012. No entanto, pesquisa feita pela CNTE nas contas dos FUNDEB, estado por estado, mostrou outra realidade de receitas consolidadas até dezembro de 2012. Pelas informações extraídas diretamente do Banco do Brasil, o valor total depositado nas contas do FUNDEB dos estados e municípios, em 2012, acrescida a complementação da União, foi de R$ 106,4 bilhões, portanto, bem superior aos R$ 102,6 anunciados na Portaria de 28/12/12. Esse valor, por consequência, significa um per capita maior que R$ 1.867,15, o qual foi utilizado para reajustar o piso do magistério em 7,97% para 2013.
Hoje, o FUNDEB é responsável por mais de 41 milhões de matrículas na educação básica, sendo 17,9 milhões em redes estaduais e 23,1 milhões nas municipais. O apoio aos municípios, que detêm maior número de matrículas, porém menos receita fiscal, precisa ser garantido, mesmo em tempos de crise econômica, caso contrário essa política de financiamento perderá seu objetivo.
Para além das questões suscitadas neste documento, enfatizamos outras providências que ensejam a urgente atenção dos poderes públicos, quais sejam:
1) Evitar manobras sobre os fatores de correção das verbas destinadas à educação básica e à valorização de seus profissionais;
2) Prover a integral compensação de eventuais quedas de receitas decorrentes de isenções fiscais a fim de manter a previsão inicial do custo aluno;
3) Atualizar trimestralmente o per capita do Fundeb, visando preservar o correto investimento em manutenção e desenvolvimento do ensino no ano de recolhimento dos tributos;
4) Impedir o acúmulo de repasse da União de um ano para o outro, aos estados e municípios, uma vez que parte significativa dos entes federados não aplica esses recursos remanescentes de acordo com as regras do Fundo, sobretudo em relação aos 60% para pagamento dos profissionais do magistério;
5) Rever a forma de complementação do Fundeb para contemplar todos os municípios que efetivamente se encontram abaixo do valor per capita nacional;
6) Promover ajustes de contas nas matrículas municipalizadas;
7) Condicionar a transferência de recursos voluntários da União, aos estados e municípios, ao cumprimento das legislações educacionais e ao combate à renúncia fiscal nos entes;8) Investir na capacitação dos conselheiros sociais;
9) Estimular o controle social disponibilizando todas as informações necessárias, em consonância com os objetivos da Lei de Acesso à Informação.
O FUNDEB foi um passo importante para a superação do modelo de financiamento imposto pelas reformas neoliberais, especialmente para combater a lógica da fragmentação que impedia a inclusão de milhares de crianças, jovens e adultos na escola pública. Atualmente, as redes públicas detêm 86% das matrículas na educação básica, e é preciso garantir mais investimentos para melhorar a qualidade do ensino nessas instituições.
Este manifesto tem por objetivo cobrar das autoridades públicas maior responsabilidade com uma política que, embora ainda insuficiente, tem se mostrado importante para combater a exclusão escolar e as diferenças regionais em prol da qualidade na aprendizagem e da valorização dos profissionais da educação.
Brasília, 22 de março de 2013
Conselho Nacional de Entidades da CNTE
domingo, 24 de março de 2013
sábado, 23 de março de 2013
Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores, para quê e por que?
Institui o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores.
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores, a ser celebrado, anualmente, em 23 de março.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o
da República.
MICHEL TEMER
Aloizio Mercadante
quinta-feira, 21 de março de 2013
terça-feira, 19 de março de 2013
Parabéns aos Vereadores de Camacã
Professora Day |
Professora Conceição |
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Vereador Neilton Bahia |
Rede Estadual: REFLEXÕES SOBRE O PROCESSO DA MUNICIPALIZAÇÃO
O processo da municipalização das escolas nos diversos municípios do Estado da Bahia tem gerado muitos conflitos, principalmente no que diz respeito aos trabalhadores e trabalhadoras em Educação. Não ocorreu um debate público, amplo e com a participação dos trabalhadores e da sociedade para discutir questões relevantes como: absorção dos trabalhadores pelo município, garantias do pagamento salarial sem perdas da vantagem e gratificações, capacidade administrativa e gerencial do município beneficiado etc.
Este texto objetiva analisar político e administrativamente o instituto da municipalização do ensino público no Estado da Bahia, para que possa ser utilizado como parâmetro de entendimento do processo pela categoria dos professores e professoras do ensino público estadual, assim como, possa subsidiar as reuniões de negociações entre a Secretaria de Educação do Estado e a APLB-Sindicato no processo de municipalização das escolas nos diversos municípios do Estado.
Refletir sobre o processo de municipalização do ensino em nosso Estado, principalmente neste cenário de globalização em todos os setores de nossa economia, requer que façamos uma abordagem sobre a reforma do Estado e sua implicação na configuração das novas formas de gestão e financiamento das políticas públicas norteadas por um sistema capitalista que propõe a cada turno segregar as classes e elaborar políticas de massificação e empobrecimento social e cultural da população.
Assim sendo, trata-se de entendermos que as transformações econômicas, sociais, políticas e culturais em curso, desde os anos de 1970, fazem parte da dinâmica do processo de reestruturação capitalista em escala mundial cujas mudanças atuais da Educação e da problemática da descentralização/municipalização do ensino se inserem como uma das estratégias neoliberal, para realizar a desobrigação do Estado perante a educação pública, seguindo às orientações dos organismos multilaterais de financiamento.
É certo que nesse processo tridimensional de municipalização as consequências daí advindas e que surtirão efeitos no seio da própria categoria do magistério vão fragilizar cada vez mais as relações entre os pares em nosso cotidiano escolar, implicando também em um desnorteamento nas relações ensino aprendizagem assim como na práxis pedagógica.
Em uma visão mais ampla, as respostas às demandas a descentralização do ensino público em nosso Estado para o nível local, implicarão, outrossim, nos destinos de políticas educativas outras elaboradas dentro da própria escola pública, que não raro desencadearão mecanismos de descentralização privatizante, de terceirização, reorganização estrutural nas escolas e, para o sofrimento da categoria, excedência.
Assim sendo, constitui o processo de municipalização do ensino em causa e consequência de enfraquecimento nas relações entre pares existentes no cotidiano escolar, e esta complexidade do termo municipalização, nesse momento em que os municípios, talvez a esfera federativa mais fragilizada financeiramente, em decorrência da crise fiscal e do aumento de encargos, nos leva a inferir que por conta destas condições financeiras de alguns municípios, certamente ocorrerá uma dificuldade ou impossibilidade de atendimento educacional com qualidade para todos e a garantia dessa educação de qualidade como dispõe nossa Carta Magna, estará maculada por conta da falta de ponderação na construção do processo de municipalização em nosso Estado.
É por conta dessas e de outras consequências que podem advir na efetivação de uma política não pensada e elaborada entre os pares, que a APLB-Sindicato defende a ponderação e a ampliação do debate no que se refere ao processo de municipalização no Estado da Bahia e isto, com certeza, vai reduzir os problemas que possam surgir dentro da própria escola e neutralizar as insatisfações e sofrimentos que imperam no cotidiano escolar e na vida da categoria de trabalhadores e trabalhadoras da educação pública no Estado.
O processo de municipalização da escola pública estadual tem sido tratado como prioridade do Estado da Bahia desde o governo Paulo Souto, que deu início ao processo editando o decreto Nº 7254 de 20 de março de 1998 acrescidos pelo decreto Nº 7685 de 08 de outubro 1999, baseado na Constituição Federal de 1988, no seu Art. 211 e a Lei de Diretrizes e Bases 9394/96 que definem o papel do município, como ente federativo autônomo, na questão da formulação e da gestão política educacional, com a criação do seu próprio sistema de ensino. Essas medidas legais definiram também, claramente, a colaboração e parceria entre a União, os estados e os municípios como sendo a mais apropriada para a procura de uma educação eficiente e eficaz, mas não excludente.
A APLB-Sindicato defende a ideia de que a Proposta de Municipalização deve contemplar alguns princípios como:
A) Progressividade: atendendo à recomendação de especialistas, o processo se dará de forma progressiva, de modo a permitir que as diferentes esferas administrativas se adéquem às novas circunstâncias.
B) Gradualismo: o processo se dará de forma gradual de modo a ajustar ritmo e rumo às necessidades decorrentes da meta de elevar a qualidade do ensino;
C) O voluntarismo: o processo terá caráter voluntário respeitando a autonomia municipal;
D) Flexibilidade: a municipalização obedecerá a critérios técnicos norteadores, que serão aplicados de modo uniforme, de maneira a contemplar a capacidade total de gestão garantindo o principal objetivo que é a elevação da qualidade do ensino.
E) Transparência: o processo dar-se-á de forma transparente, de modo que todos os interessados possam ter acesso às informações inerentes a situação atual e futura (projeção) pertinentes a cada município, através dos sistemas de informação da SEC-BA e do atendimento dispensado pelo seu corpo técnico.
F) Absorver, a partir da assinatura do convênio, os docentes lotados nas unidades escolares municipalizadas, garantindo todos os direitos, o pagamento dos salários e vantagens, pelo Estado.
Como podemos observar o decreto Nº 7685 de 08.10.99. Possibilita, mas não garante a permanência dos trabalhadores na mesma unidade escolar.
Decreto 7685 de 10 de 0utubro 1999
Art. 1º - O art. 4º, do Decreto nº 7.254, de 20 de março de 1998, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
§ 1º – Poderá ser colocado à disposição do Município conveniado, com ônus para o Estado, mediante ato do secretário da Educação, pessoal docente e de apoio escolar, das Escolas Municipalizadas, sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens do cargo.
§ 2º – A Secretaria da Educação fará, anualmente, avaliações das necessidades de pessoal docente nas escolas estaduais, com a finalidade de utilização dos servidores mencionados no parágrafo anterior.
Além disso, a Constituição Federal de 1988 no seu artigo 211, parágrafo 2º e 3º, pela ementa constitucional Nº 14, de 1996.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).
Analisando o texto constitucional verifica-se que também é prioridade do Estado atuar no ensino fundamental, logo é concorrente do município.
Diante do exposto, podemos concluir que a municipalização tem causado um grande transtorno para o trabalhador em educação, situação essa que pode ser contornada pelo Estado desde que haja vontade política e responsabilidade social para interromper o processo de municipalização ou, caso exista, debater amplamente com a sociedade e com a categoria da educação a melhor forma de construção e efetivação do processo de municipalização, e o Sindicato se dispõe a contribuir na elaboração de ações que sejam mais eficientes e eficazes neste processo sem penalizar a categoria.
José Lucas Sobrinho e José Lourenço Dias Diretores da APLB-Sindicato
Fonte: APLB Salvador
segunda-feira, 18 de março de 2013
Retroativo dos meses de janeiro e fevereiro
A Plataforma Freire–PARFOR
Atenção! As pré-inscrições para os cursos do Parfor na modalidade presencial já estão abertas!
domingo, 17 de março de 2013
sábado, 16 de março de 2013
sexta-feira, 15 de março de 2013
quinta-feira, 14 de março de 2013
INFORMATIVO
Camacã - BA, 14 de março de 2013.
Agnevan do Nascimento Santos
Diretor da Delegacia Sindical Cacau Sul
Atendimento do Iridólogo - Terapia Holística
Atendimento do Iridólogo - Terapia Holística dia 20 de março a partir das 08 horas, com o Dr. Ezequiel Azevedo.
quarta-feira, 13 de março de 2013
Discurso de Agnevan Nascimento na Câmara de Vereadores
Discurso de Agnevan do Nascimento Santos, Diretor APLB – Sindicato, Delegacia Cacau Sul na Câmara de Vereadores 06 de março, sobre reajuste do Piso Salarial do Professores projeto de Lei 003/2013.
Romário. Ex-jogador de futebol. Deputado Federal
“O Brasil só vai deixar de ser um país tão atrasado quando a educação for valorizada. O professor é uma das classes que menos ganha e é a mais importante. O Brasil cria gerações de pessoas ignorantes porque não valoriza a Educação. E seus professores. Não há interesse de que a população brasileira deixe de ser ignorante. Há quem se beneficie disso. As pessoas que comandam o País precisam passar a enxergar isso. A Saúde é importante? Lógico que é. Mas a Educação de um povo é muito mais.”.
Romário. Ex-jogador de futebol. Deputado Federal
Leia a entrevista completa em: Tribuna da Imprensa
terça-feira, 12 de março de 2013
Dia do Bibliotecário
Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.
No Brasil, o Dia do Bibliotecário, foi instituído pelo Decreto nº 84.631, de 12 de abril de 1980 , a ser comemorado em todo o território nacional a 12 de março, data do nascimento do bibliotecário, escritor e poeta, Manuel Bastos Tigre.
Engenheiro e bibliotecário por vocação Manuel Bastos Tigre, nasceu em 1882. Formou-se em Engenharia, em 1906 e resolveu fazer aperfeiçoamento em eletricidade, no Estados Unidos. Uma vez lá, conheceu o bibliotecário Melvil Dewey, que instituiu o Sistema de Classificação Decimal. Esse encontro foi decisivo na sua vida, porque, em 1915, aos 33 anos de idade, largou a engenharia para trabalhar com biblioteconomia.
Considerado o primeiro bibliotecário concursado do Brasil. Prestou concurso para ingressar no Museu Nacional do Rio de Janeiro como bibliotecário e assim se classificou em primeiro lugar, com o estudo sobre a Classificação Decimal. Transferido, em 1945, para a Biblioteca Nacional, onde ficou até 1947, assumiu depois a direção da Biblioteca Central da Universidade do Brasil, na qual trabalhou, mesmo depois de aposentado, ao lado do Reitor da instituição, Professor Pedro Calmon de Sá.
Manuel Bastos Tigre trouxe grande contribuição social e cultural para o Brasil, por isso, nada melhor do que a data de seu nascimento para celebrar o dia daqueles que comungam o mesmo objetivo: disseminar informação e conhecimento a fim promover o desenvolvimento cultural e social do país.
Professores são obrigados a cantar o Hino Nacional com os alunos em sala
segunda-feira, 11 de março de 2013
domingo, 10 de março de 2013
Sessão Solene Dia Internacional da Mulher
sábado, 9 de março de 2013
sexta-feira, 8 de março de 2013
Dia Internacional da Mulher
Homenagem da Biblioteca Municipal às mulheres do Paulo Souto e João XXIII
O dia 8 de março é reservado para homenagear as mulheres, na manhã desta sexta-feira, as mulheres que trabalha na Educação especialmente no Grupo Escolar João XXIII e Escola Municipal Paulo Souto com brindes que visam valorizar ainda mais a beleza feminina com sorteio de escovas e hidratação, manicure, kit da Natura e Botânica, massagem e dança de salão, organizada pela Coordenadora da Biblioteca Municipal Antonio Ribeiro de Mouza, Maria de Fátima Ferreira dos Santos integrou todas as equipes que prestam serviços nestas unidades e foi muita diversão para todas.
quinta-feira, 7 de março de 2013
terça-feira, 5 de março de 2013
Resumo de Distribuição de Arrecadação Fevereiro de 2013.
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Fonte: SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil disponível em <https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/daf/Demonstrativo,802,4647,4652,12,1.bbx> acesso em 28 fev. 2013.
segunda-feira, 4 de março de 2013
Dia Internacional da Mulher (8 de março)
A MULHER E SEU COTIDIANO
Discute-se muito as questões pertinentes às mulheres, muitas vezes estas discussões se limitam a assuntos corriqueiros que envolvem as mulheres no seu cotidiano, o que não deixa de ser importante.
Com isso, é preciso que o movimento de mulheres na Bahia aprofunde as discussões sobre o papel da mulher na sociedade brasileira, para que possamos ter um movimento politizado.
Temos hoje duas tendências importantes dentro do movimento de mulheres brasileiro, a primeira é a corrente emancipacionista, que tem uma visão mais política e ideológica, que é luta por sociedade onde homens e mulheres tenham os mesmos direitos, e segunda tendência é a corrente sexista, as mulheres que professam, esta tendência propõe na sociedade a guerra de sexo, quando não admite de jeito homens em suas discussões, e que luta por uma sociedade feminista.
O primeiro passo das mulheres para conquistar a sua liberdade dentro da sociedade capitalista é autonomia financeira, esta autonomia vai lhe permite a questionar qualquer opressão por parte do seu conjugue até mesmo do seu parceiro.
Na área da educação 90% da categoria é de mulheres, estas mulheres que formam opinião buscam no seu cotidiano a luta por sua liberdade, mas são oprimidas pela a sociedade machista.
Recentemente vimos a forma que elas foram tratadas pelo governo machista de Jaques Wagner, quando impôs medidas como retirada de folha de pagamento por três meses, isto causou fome e desespero.
Temos aqui que destacar o papel das mulheres negras como as mais oprimidas das mulheres, nesse universo do movimento feminista brasileira, elas no mercado de trabalho exercem as funções, mas elementares e no seu cotidiano e enfrentam todo tipo de discriminação, nesse sentido são elas que carecem de maior atenção por parte da luta organizada.
Não podemos negar aqui que em função da luta e organização das mulheres elas ocupam hoje espaços importantes na sociedade como: a delegacia de mulheres, cotas dentro dos partidos políticos, cargo de comando em empresas de tecnologia de ponta, legislação como a lei Maria da Penha e outras conquistas.
Apesar das conquistas serem tímidas, não deixa de ser um avanço.
Viva as Mulheres!
Nivaldino Felix
Diretor da APLB- Poeta e Escritor
Fonte: APLB Sindicato