quinta-feira, 28 de agosto de 2014
terça-feira, 26 de agosto de 2014
quinta-feira, 21 de agosto de 2014
CONVITE: 4º Dia Legal com o Seminário dos Profissionais em Educação
A APLB – Sindicato. Delegacia
Sindical Cacau Sul, tem a honra de convidar todos os profissionais em Educação, para
participarem, do 4º Dia Legal com o Seminário dos Profissionais em Educação:
Tema: PNE Conquistas e Desafios. Com
as seguintes palestras: Conjuntura Internacional, Nacional, Estadual e
Municipal; Leis previdenciárias e Ética e Saúde e Valores Morais.
Local: Espaço Festa Viva
Dia: 22 de agosto de 2014
segunda-feira, 18 de agosto de 2014
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A APLB – Sindicato
dos trabalhadores em Educação, entidade representativa dos profissionais em
educação, convoca todos os profissionais da Educação Básica (professores e
funcionários) das redes municipal e estadual do município de Camacã para
participarem, do 4º Dia Legal com o Seminário dos Profissionais em Educação:
Tema: PNE Conquistas e Desafios e Assembleia Geral extraordinária, que
acontecerá no dia e local especificado abaixo com a seguinte pauta:
1.
APRESENTAÇÃO DA ORDEM DO DIA - (PAUTA DA REUNIÃO):
I.
Nova conjuntura
Municipal 2015 a 2016;
II.
Lei 756 Dispõe sobre o
Plano de Carreira, Cargos, Remuneração e Funções Públicas dos Servidores do
Magistério do Município de Camacã;
III.
Decreto Municipal 1987
- regulamenta a apresentação de atestados médicos;
IV.
Licença Prêmio – Marildes;
V.
Resultado processo dias
das faltas;
VI.
Processo contra APLB e
Agnevan;
VII.
Plano Odontológico;
VIII. Construção do auditório;
IX.
Todo cidadão pode ser fiscal das contas públicas;
X.
Prestação de contas;
XI.
Calendário 2015;
XII.
O que ocorrer.
DATA,
HORA E LOCAL:
Data:
|
22/08/2014
|
Horário:
|
As 08h00min
|
Local:
|
Espaço Festa Viva
|
terça-feira, 5 de agosto de 2014
MÁ-FÉ: enganar para tirar proveito do Trabalhador.
"Sabemos que a honestidade é à base de qualquer relacionamento humano. Mas, muitas vezes, as pessoas deixam de ser honestas conosco. É de grande valor estar ciente das verdadeiras intenções de alguém, e isso vai lhe poupar tempo, dinheiro e energia."
A gestão municipal já estava ciente que os funcionários da educação não participaria da Jornada Pedagógica, anunciou a mesma sem sanar as pendencias:
A Gestão Municipal frisou que só recebeu o comunicado no dia anterior.
Veja o ofício enviado em Dezembro de 2013 e pode tirar as conclusões.
A gestão municipal já estava ciente que os funcionários da educação não participaria da Jornada Pedagógica, anunciou a mesma sem sanar as pendencias:
A Gestão Municipal frisou que só recebeu o comunicado no dia anterior.
Veja o ofício enviado em Dezembro de 2013 e pode tirar as conclusões.
Depois não quer ouvir a música "Pega na Mentira"
segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Tentativa de intimidação continua em Camacã
Em tentativa clara de intimidação, o poder executivo, vem tentando interferir na administração da APLB sindicato solicitando várias vezes devolução de funcionários na que estão desempenhando mandato eletivo no sindicato e executando um serviço de apoio a todos os funcionários. O primeiro ofício do executivo este ano foi assediando o sindicato neste sentido:
Não satisfeito o poder executivo reiteirou o ofício:
Finaliza o texto com “Respeitosamente”.
Onde existe o respeito, se toda uma gama de legislação pode ser ferida com essa solicitação.
Resposta da APLB:
Senhora prefeita, Senhora secretária,
Em resposta ao ofício nº 001/2014 reiterado pelo ofício 028/2014 vimos por meio deste esclarecer que no início do ano letivo de 2013, já fizemos devolução de 01 servidor que estava a disposição desta Delegacia Sindical, o sr. José Nilson Oliveira Brasil e que em atendimento às exigências do ofício mencionado informamos que estamos devolvendo à Unidade Escolar de origem o sr. Agnevan do Nascimento Santos para exercer suas atividades escolares em regime de 40 horas semanais.
No entanto, é pertinente fazer menção ao que preconiza a Lei municipal nº 488/2002 no tocante à representação sindical:
Art. 40 É assegurado ao servidor estável o direito à disponibilidade para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa do servidor público municipal, sem prejuízo da remuneração do cargo permanente de que é titular.
1° A disponibilidade limitar-se-á a 6 (seis) servidores.
§ 2° Além dos 6 (seis) servidores, para cada 20 (vinte) mil servidores da base sindical será acrescido de mais 1 (um).
§ 3° A disponibilidade terá duração igual à do mandato. Podendo ser prorrogada, Em caso de reeleiçäo, por no máximo 02 (dois) mandatos.
Considera ainda para efeito legal o dispositivo constante no artigo 61 e parágrafo único da Lei 552/2005 (Plano de Carreira Vigente em nosso município) que prevê quanto à representação sindical:
“É assegurado ao ocupante de cargo da Rede Pública Municipal de Ensino, o direito à licença de até seis servidores para desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, estadual ou municipal, sindicato representativo da categoria a que pertence em função do cargo, sem prejuízo de sua remuneração ou direito”.
Destarte, convém salientar que a solicitação feita por esta gestão reincidentemente configura intimidação ao exercício da democracia, desrespeita a legislação municipal e atenta contra os princípios legais da autonomia sindical previstos em nossa Constituição Federal que diz:
“Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.
É o que temos para o momento.
Camacã - BA, 24 de fevereiro de 2014.
Por todo o exposto, constatamos que a devolução dos servidores não tem fundamento legal uma vez que tanto a Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e as Leis Municipais 488/2002 e 522/2005 amparam a quantidade de servidores disponíveis para o sindicato, sendo assim os trabalhadores disponíveis conforme o artigo 40 § 3° A disponibilidade terá duração igual à do mandato. Podendo ser prorrogada, em caso de reeleição e também o § 4° O servidor não poderá ser relotado ou removido de oficio durante o exercício de mandato e até 06 (seis) meses após o término deste, assim sendo a devolução dos funcionários só devem devolvido no final do mandato se não houver reeleição. Convém salientar que a solicitação feita por esta gestão reincidentemente CONFIGURA INTIMIDAÇÃO ao exercício da democracia, e ASSÉDIO MORAL.
Assinar:
Postagens (Atom)