sexta-feira, 3 de novembro de 2023
sexta-feira, 15 de outubro de 2021
quarta-feira, 14 de outubro de 2020
quinta-feira, 31 de outubro de 2019
terça-feira, 11 de junho de 2019
RESULTADO DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA DELEGACIA CACAU SUL E SEUS NÚCLEOS
ELEIÇÃO DA DIRETORIA
DA DELEGACIA SINDICAL CACAU SUL E SEUS
RESPECTIVOS NÚCLEOS
ARATACA, MASCOTE, PAU
BRASIL, SANTA LUZIA
MANDATO 2019/2023
RESULTADO DIVULGADO
PELA COMISSÃO ELEITORAL
DELEGACIA SINDICAL CACAU SUL
|
SIM
|
NÃO
|
NULOS
|
BRANCOS
|
TOTAL
|
CAMACÃ
|
219
|
71
|
...........
|
03
|
293
|
ARATACA
|
140
|
.......
|
.........
|
01
|
141
|
MASCOTE
|
169
|
...........
|
...........
|
.............
|
169
|
PAU BRASIL
|
135
|
02
|
01
|
...............
|
138
|
SANTA LUZIA
|
107
|
16
|
........
|
........
|
123
|
TOTAL GERAL
|
770
|
89
|
01
|
04
|
864
|
Camacã 08 de junho de 2019
SUEELEM MONICK SILVA OLIVEIRA CAROLINE BARBOSA REGO
Membro da Comissão Membro da Comissão
sexta-feira, 5 de abril de 2019
quinta-feira, 8 de março de 2018
quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
PARECER SOBRE DATA LIMITE PARA PAGAMENTO SALARIAL
È
importante destacar antes mesmo do inicio deste parecer, que as regras abaixo
descritas são pertinentes aos trabalhadores regidos pela CLT, e que na hipótese
de não existir regras mais favoráveis, elas
são aplicadas, esta ressalva se faz necessária pois, as leis municipais, Planos
de Carreiras, Estatutos, e Acordos se sobrepõem a estas regras.
Feito este
esclarecimento passamos a relatar que:
Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá
ser efetuado o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao
vencido:
“Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.”
Veja-se que o mais tardar, (5º dia útil) não é uma regra e sim uma excepcionalidade.
“Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.”
Veja-se que o mais tardar, (5º dia útil) não é uma regra e sim uma excepcionalidade.
Importante acrescentar ainda que, na contagem dos
dias úteis, para o pagamento mensal,
será incluído o sábado, excluindo-se apenas domingos e feriados,
inclusive feriados municipais.
De acordo com a Instrução Normativa da Secretaria
das Relações do Trabalho nº 01 de 1989, ao qual dispõe sobre o prazo de
pagamento do salário determina que para efeito de orientação quanto ao prazo
para o pagamento dos salários as Delegacias Regionais do Trabalho consideram o
sábado como dia útil. Vejamos:
07.11.1989 D.O.U.: 13.11.1989 - IN SRT 01/89
Dispõe sobre o prazo para o pagamento do salário
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e Considerando que o pagamento mensal dos salários deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, nos termos do § 1º do art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989;
Considerando que o pagamento dos salários deve ser efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, conforme o art. 465 da CLT;
Considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 3.281, de 07 de dezembro de 1984 (DOU de 12.12.84), e Considerando que o sábado é dia útil,
Resolve:
1. Para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários, as Delegacias Regionais do Trabalho deverão observar o seguinte:
I - na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e feriado, inclusive o municipal;
II - quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o quinto dia útil;
III - quando o pagamento for efetuado através de cheque, deve ser assegurado ao empregado:
a) horário que permita o desconto imediato do cheque;
b) transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo;
IV - o pagamento estipulado por quinzena ou semana deve ser efetuado até o quinto dia após o vencimento;
V - constatada a inobservância das disposições contidas nesta Instrução, caberá ao Fiscal do Trabalho a lavratura de auto de infração conforme Ementa nº 0363, que passa a ter a seguinte redação, mantida a Ementa nº 0364:
Ementa 0363 - Não efetuar o pagamento mensal dos salários até o quinto dia útil subseqüente ao vencido ( § 1º do art. 459 da CLT).
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EXPLICAÇÃO
JURÍDICA DA LEI 5.452 REFERENTE AO PAGAMENTO SALARIAL ATÉ O 5º DIA UTIL.
Verifica-se
assim, diante dos dispositivos acima, que o pagamento salarial se dá
mensalmente sempre no ultimo dia do mês, no entanto, abre-se para o empregador
PRIVADO E NÃO PARA O GESTOR PUBLICO, a excepcionalidade de pagamento até o 5º
dia útil do mês subsequente.
Feito estas
observações, é importante fazer as seguintes ponderações:
As regras acima
foram editadas com a hipótese de empregadores de atividades privadas, poderem
pagar em caso de dificuldade financeira os salários de seus
empregados/colaboradores no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente.
Em contrapartida
a este pensamento, devemos destacar que não coadunamos do mesmo entendimento no
pagamento do servidor publico, pois para este, conforme é sabido, seu labor é
pago com dinheiro publico. Significa
dizer que não está a critério do gestor, reter estes valores em detrimento do
pagamento salarial dos servidores.
É com este
pensamento, que a luta e a reivindicação dos Sindicatos de Classe, é que o
pagamento se dê de forma mensal, no máximo até o ultimo dia do mês vencido.
Lembramos
ainda, que é temeroso os municípios
adotarem como regra o pagamento no 5º dia útil, passando a incidirem em risco
do chamado “efeito dominó”. Onde os gestores, de forma irregular e
insensata, passam a utilizar de verbas do mês posterior para complementar o
pagamento do mês vencido.
Ora, se os
Sindicatos concordarem com este procedimento, estaremos correndo o risco
eminente, dos municípios não honrarem
com o pagamento no mês de dezembro, pois, neste mês, os municípios tem a
obrigação de pagar além do salario de dezembro, o 13º salario, e ainda, se
adotarem a utilização do 5º dia útil, o salario de novembro.
Neste contexto,
se já é difícil para os municípios pagarem o salario dentro do mês, como irão
honrar com o pagamento de três meses no mês de dezembro?
Devem os
gestores, administrarem com prudência o dinheiro publico, e realizarem os
devidos estudos de impactos financeiros, para que a folha de pagamento mensal,
esteja dentro das possiblidades financeiras dos municípios.
Este é nosso
parecer.
Nelson Carlos
Moreno Feitas
Advogado OAB/BA
916-B
terça-feira, 7 de novembro de 2017
Paralisação Nacional em 10 de novembro. Manifestações durante toda a sexta-feira. Veja a programação
As centrais sindicais da Bahia, junto com o movimento popular, decidiram unificar a agenda de lutas para o Dia Nacional de Mobilização, na próxima sexta-feira, 10 de novembro. Juntas, a CTB, CUT, Força Sindical, UGT e CSP-Conlutas, mais a Frente Brasil Popular, convocam sindicatos, entidades, movimento social, movimento estudantil e a população de forma geral para as manifestações contra as reformas trabalhista e da Previdência, a redução do salário mínimo, a portaria que flexibiliza o trabalho escravo, a entrega da Amazônia ao capital internacional e o fim da Justiça do Trabalho.
As atividades estão previstas para todo o dia. Logo cedo, acontece manifestação dos trabalhadores e trabalhadoras, nos polos Petroquímico e Industrial de Camaçari. Em Salvador, também pela manhã cedo, com concentração às 6h, acontece grande ato na entrada da Estação da Lapa, na região do Dique do Tororó. Em seguida, a partir das 9h, tem caminhada do Campo Grande ao Comércio, onde acontece protestos em frente às sedes da Justiça do Trabalho e da Previdência Social.
A escolha do 10 de novembro (próxima sexta-feira) se deu porque é a data que antecede a vigência da lei que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e golpeou o trabalhador e a trabalhadora. “O Dia Nacional de Mobilização será muito importante, pois marca o último dia de vigência da CLT. Dia 11 já estará em vigor a ‘deforma’ trabalhista”, afirmou o presidente da CTB, Pascoal Carneiro.
Apesar de fazer referência à reforma trabalhista, a mobilização do dia 11 também marca posição contra às tentativas de Temer de alterar as regras de acesso à Previdência Social. “Essa também será uma reforma perversa, porque quer tirar dos mais pobres para dar para os mais ricos”, explicou.
As centrais orientam, ainda, que manifestações pelo Dia Nacional de Luta sejam realizadas no interior da Bahia, de forma a fortalecer e ampliar ainda mais a resistência e enfrentamento ao governoTemer.
quarta-feira, 23 de agosto de 2017
Sugestão para festa do Educador 2017
Observação: as sugestões não são publicadas. Serão analisadas pela diretoria, se alguém precisar de retorno favor colocar contato que receberá um comunicado sobre o assunto.
As sugestões deve ser feitas por Escola.
terça-feira, 23 de maio de 2017
MAIO DE LUTAS: VAMOS OCUPAR BRASÍLIA!!!
MAIO DE LUTAS: Dia 24 de maio Ocupe Brasília em defesa dos nossos direitos!
Atenção! A Frente Brasil Popular e demais organizadores do Maio de Lutas, alteraram a agenda da mobilização dos trabalhadores brasileiros em defesa dos direitos e contra as reformas do ilegítimo governo Temer.
Portanto, a categoria deve desconsiderar a que foi publicada em nosso boletim de Nº 508 (da rede municipal de Salvador). Veja abaixo a agenda correta, que terá como ponto alto a Marcha Unificada das Centrais em Brasília, o OCUPE BRASÍLIA, no dia 24 de maio. O ato será uma grande manifestação da classe trabalhadora, organizado pelas centrais sindicais e sindicatos filiados, e vai reunir trabalhadores de todo o Brasil rumo à capital federal para lutar contra as medidas regressivas de Temer.
A concentração será no estacionamento do Estádio Mané Garrincha, em Brasília, a partir das 11h. A previsão é a de que o ato político aconteça no final da tarde em frente ao Congresso Nacional.
Confira aqui a agenda do Maio de Lutas:
16 de maio – Blitz nos aeroportos em todo o Brasil, para pressionar os deputados a votar contra a PEC 287;
17 de maio – Blitz das centrais no Congresso Nacional, com vigília no Anexo 2 da Câmara dos Deputados;
24 de maio – Ocupe Brasília, Marcha Unificada das Centrais, com grande ato político em frente ao Congresso Nacional
Nenhum direito a menos! Fora Temer! Diretas Já!
Fonte: Portal da APLB
terça-feira, 16 de maio de 2017
Andamento de processos
Processo: 0238900-65.2009.5.05.0462 Precat PRECATÓRIO
Requerente: Eliecy Nô da Silva Rosa
Requerido: Município de Camacan
16/05/2017 - FRUSTADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
Texto Livre: NO JC2;
Processo: 0181800-86.2008.5.05.0463 Precat PRECATÓRIO
Requerente: Arlete Ribeiro de Oliveira
Requerido: Município de Camacan
16/05/2017 - FRUSTADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
Texto Livre: NO JC2;
Requerente: Arlete Ribeiro de Oliveira
Requerido: Município de Camacan
16/05/2017 - FRUSTADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
Texto Livre: NO JC2;
Processo: 0001269-40.2010.5.05.0461 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Edelzuita Silva Santos
Reclamado: Município de Camacan
13/12/2016 - AUTOS EM CARGA
Texto Livre: IRUMAN RAMOS CONTREIRAS;
Processo: 0171000-05.2008.5.05.0461 RT RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Aplb-Sind.Dos Trab.Ed.Mun.Est.Da Bahia
Reclamado: Municipio de Santa Luzia
06/12/2016 - AUTOS DEVOLVIDOS
Processo: 0171000-05.2008.5.05.0461 RT RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Aplb-Sind.Dos Trab.Ed.Mun.Est.Da Bahia
Reclamado: Municipio de Santa Luzia
06/12/2016 - AUTOS DEVOLVIDOS SEM PETIÇÃO
Num. Protocolo: 46. 70. 2016- 007519;
Processo: 0001269-40.2010.5.05.0461 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Edelzuita Silva Santos
Reclamado: Município de Camacan
06/12/2016 - ELABORADA MINUTA DE DESPACHO/ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002500-36.2009.5.05.0462 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Aplb - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia - Appi
Reclamado: Município de Camacan
04/11/2016 - NOTIFICAÇÃO DIVULGADA NO DIÁRIO OFICIAL
Data Divulgação: 10-10-2016;
Requerente: Arlete Ribeiro de Oliveira
Requerido: Município de Camacan
27/09/2016 - FRUSTRADA A CONCILIAÇÃO DO PROCEDIMENTO
Texto Livre: frustrada no JC2;
Processo: 0002500-36.2009.5.05.0462 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Aplb - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia - Appi
Reclamado: Município de Camacan
26/09/2016 - PROCESSO MIGRADO PARA PJE
Processo: 0001038-73.2011.5.05.0462 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Maria de Lourdes Santos da Silva
Reclamado: Município de Camacan
26/09/2016 - CADASTRO VALIDADO - AGUARDAR E-GESTÃO
Processo: 0001269-40.2010.5.05.0461 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Edelzuita Silva Santos
Reclamado: Município de Camacan
14/09/2016 - DESPACHO / ATO DIVULGADO NA INTERNET
Processo: 0001269-40.2010.5.05.0461 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Edelzuita Silva Santos
Reclamado: Município de Camacan
14/09/2016 - NOTIFICAÇÃO DIVULGADA NO DIÁRIO OFICIAL
Data Divulgação: 14-09-2016;
Processo: 0001269-40.2010.5.05.0461 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Edelzuita Silva Santos
Reclamado: Município de Camacan
13/09/2016 - EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO DJ /PARTES
Nome da Parte: EDELZUITA SILVA SANTOS;
Processo: 0001269-40.2010.5.05.0461 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Edelzuita Silva Santos
Reclamado: Município de Camacan
13/09/2016 - EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO DJ /PARTES
Nome da Parte: IRUMAN RAMOS CONTREIRAS;
Processo: 0001269-40.2010.5.05.0461 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Edelzuita Silva Santos
Reclamado: Município de Camacan
13/09/2016 - EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO DJ /PARTES
Nome da Parte: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO;
Processo: 0001269-40.2010.5.05.0461 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Edelzuita Silva Santos
Reclamado: Município de Camacan
13/09/2016 - EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO DJ /PARTES
Nome da Parte: MUNICÍPIO DE CAMACAN;
Processo: 0001269-40.2010.5.05.0461 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Edelzuita Silva Santos
Reclamado: Município de Camacan
13/09/2016 - EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO DJ /PARTES
Nome da Parte: PAULO AFONSO DE ANDRADE CARVALHO;
Processo: 0001269-40.2010.5.05.0461 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Edelzuita Silva Santos
Reclamado: Município de Camacan
13/09/2016 - EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO DJ /PARTES
Nome da Parte: GRACE KELLY ANDRADE LAYTYNHER;
Processo: 0181800-86.2008.5.05.0463 Precat PRECATÓRIO
Requerente: Arlete Ribeiro de Oliveira
Requerido: Município de Camacan
12/09/2016 - DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA PROCEDIMENTO
Texto Livre: AUD.NO JC2;
Processo: 0181800-86.2008.5.05.0463 Precat PRECATÓRIO
Requerente: Arlete Ribeiro de Oliveira
Requerido: Município de Camacan
12/09/2016 - PUBLICADO EDITAL NO DIARIO OFICIAL DO TRT
Processo: 0181800-86.2008.5.05.0463 Precat PRECATÓRIO
Requerente: Arlete Ribeiro de Oliveira
Requerido: Município de Camacan
12/09/2016 - EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA AO REQUERIDO
Processo: 0002500-36.2009.5.05.0462 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Aplb - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia - Appi
Reclamado: Município de Camacan
04/05/2016 - NOTIFICAÇÃO DIVULGADA NO DIÁRIO OFICIAL
Data Divulgação: 03-05-2016;
Processo: 0002500-36.2009.5.05.0462 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Aplb - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia - Appi
Reclamado: Município de Camacan
03/05/2016 - NOTIFICADO PARA DEVOLVER AUTOS
Processo: 0238900-65.2009.5.05.0462 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Eliecy Nô da Silva Rosa
Reclamado: Município de Camacan
28/04/2016 - AUTOS AGUARDANDO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
Numero do Processo: 0238900-65.2009.5.05.0462 RTORD.;
Processo: 0238900-65.2009.5.05.0462 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Eliecy Nô da Silva Rosa
Reclamado: Município de Camacan
28/04/2016 - AUTOS AGUARDANDO EM ARQUIVO/VARA
Processo: 0002500-36.2009.5.05.0462 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Aplb - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia - Appi
Reclamado: Município de Camacan
17/11/2015 - TRAMITAÇÃO EXCLUÍDA
Tramitação Excluída: 28600 : AUTOS REMETIDOS AO SCLS;
Reclamante: Aplb - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia - Appi
Reclamado: Município de Camacan
17/11/2015 - AUTOS COM CALCULISTA DA VARA
Processo: 0238900-65.2009.5.05.0462 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Eliecy Nô da Silva Rosa
Reclamado: Município de Camacan
09/11/2015 - PROFERIDO DESPACHO
Texto Livre: remeter autos à seção de precatórios;
Processo: 0002500-36.2009.5.05.0462 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Aplb - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia - Appi
Reclamado: Município de Camacan
30/10/2015 - AUTOS DEVOLVIDOS
Processo: 0002500-36.2009.5.05.0462 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Aplb - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia - Appi
Reclamado: Município de Camacan
30/10/2015 - APRESENTA CALCULOS
Num. Protocolo: 46. 70. 2015- 006887;
Processo: 0238900-65.2009.5.05.0462 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Eliecy Nô da Silva Rosa
Reclamado: Município de Camacan
23/10/2015 - BAIXA DO PRECATORIO / RPV
Num. Protocolo: 46. 70. 2015- 006690;
Processo: 0002500-36.2009.5.05.0462 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Aplb - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia - Appi
Reclamado: Município de Camacan
21/10/2015 - AUTOS RECEBIDOS DO ARQUIVO PROVISÓRIO/VARA
Processo: 0002500-36.2009.5.05.0462 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Aplb - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia - Appi
Reclamado: Município de Camacan
21/10/2015 - AUTOS EM CARGA
Texto Livre: IRUMAN RAMOS CONTREIRAS;
Processo: 0238900-65.2009.5.05.0462 Precat PRECATÓRIO
Requerente: Eliecy Nô da Silva Rosa
Requerido: Município de Camacan
16/10/2015 - REMETIDO PRECATÓRIO/RPV EM DILIGÊNCIA
Texto Livre: COM 02 VOLUMES;
13/10/2015 - AUTOS EM CARGA
Texto Livre: IRUMAN RAMOS CONTREIRAS;
Reclamante: Edelzuita Silva Santos
Reclamado: Município de Camacan
30/09/2015 - NOTIFICAÇÃO DIVULGADA NO DIÁRIO OFICIAL
Data Divulgação: 30-09-2015;
Processo: 0001269-40.2010.5.05.0461 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Edelzuita Silva Santos
Reclamado: Município de Camacan
30/09/2015 - DESPACHO / ATO DIVULGADO NA INTERNET
Processo: 0238900-65.2009.5.05.0462 Precat PRECATÓRIO
Requerente: Eliecy Nô da Silva Rosa
Requerido: Município de Camacan
17/09/2015 - DEVOLVIDO MINISTÉRIO PÚBLICO - PARECER S/ FORMAÇÃO
Texto Livre: COM 02 VOLUMES;
Reclamante: Eliecy Nô da Silva Rosa
Reclamado: Município de Camacan
17/08/2015 - RECURSO AUTUADO
Tipo de Processo: PR - PRECATÓRIO;
Reclamante: Eliecy Nô da Silva Rosa
Reclamado: Município de Camacan
17/08/2015 - AUTOS REMETIDOS AO TRT/ EXECUÇÃO FAZ.PÚBLICA
Tipo de Processo: PR - PRECATÓRIO;
Requerente: Eliecy Nô da Silva Rosa
Requerido: Município de Camacan
17/08/2015 - RECEBIDO PARA AUTUAR
Requerente: Eliecy Nô da Silva Rosa
Requerido: Município de Camacan
17/08/2015 - AUTUADO RECURSO
Processo: 0238900-65.2009.5.05.0462 Precat PRECATÓRIO
Requerente: Eliecy Nô da Silva Rosa
Requerido: Município de Camacan
17/08/2015 - REMETIDOS MINISTÉRIO PÚBLICO - PARECER S/ FORMAÇÃO
Processo: 0001269-40.2010.5.05.0461 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Edelzuita Silva Santos
Reclamado: Município de Camacan
07/05/2015 - AUTOS RECEBIDOS DO TRT JULGADOS
Num. Protocolo: 46. 70. 2015- 003523;
Processo: 0002500-36.2009.5.05.0462 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Aplb - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia - Appi
Reclamado: Município de Camacan
05/05/2015 - EXPEDIDO OFÍCIO
Num. Expediente: 77/2015;
Processo: 0002500-36.2009.5.05.0462 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Aplb - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia - Appi
Reclamado: Município de Camacan
05/05/2015 - AUTOS PARA CUMPRIMENTO PELA SECRETARIA
Texto Livre: OFÍCIO ENC. AO SETOR DE PROTOCOLO EM, 05.05.2015;
Processo: 0002500-36.2009.5.05.0462 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Aplb - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia - Appi
Reclamado: Município de Camacan
05/05/2015 - AUTOS AGUARDANDO EM ARQUIVO/VARA
Processo: 0171000-05.2008.5.05.0461 RT RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Aplb-Sind.Dos Trab.Ed.Mun.Est.Da Bahia
Reclamado: Municipio de Santa Luzia
16/04/2015 - EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO DJ /PARTES
Nome da Parte: IRUMAN RAMOS CONTREIRAS;
Processo: 0171000-05.2008.5.05.0461 RT RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Aplb-Sind.Dos Trab.Ed.Mun.Est.Da Bahia
Reclamado: Municipio de Santa Luzia
16/04/2015 - EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO DJ /PARTES
Nome da Parte: GERVÁSIO FIRMO DOS SANTOS SOBRINHO;
Processo: 0171000-05.2008.5.05.0461 RT RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Aplb-Sind.Dos Trab.Ed.Mun.Est.Da Bahia
Reclamado: Municipio de Santa Luzia
16/04/2015 - EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO DJ /PARTES
Nome da Parte: ISAN DO NASCIMENTO BOTELHO;
Processo: 0171000-05.2008.5.05.0461 RT RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Aplb-Sind.Dos Trab.Ed.Mun.Est.Da Bahia
Reclamado: Municipio de Santa Luzia
14/04/2015 - AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO - EMBARGOS DECLARAÇÃO
Processo: 0171000-05.2008.5.05.0461 RT RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Aplb-Sind.Dos Trab.Ed.Mun.Est.Da Bahia
Reclamado: Municipio de Santa Luzia
14/04/2015 - AUTOS EM CARGA
Texto Livre: ANDREA B. MARIANI DA SILVEIRA LUDWIG;
Processo: 0171000-05.2008.5.05.0461 RT RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Aplb-Sind.Dos Trab.Ed.Mun.Est.Da Bahia
Reclamado: Municipio de Santa Luzia
14/04/2015 - AUTOS DEVOLVIDOS COM DECISÃO
Decisão Líquida: N;
Processo: 0171000-05.2008.5.05.0461 RT RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Aplb-Sind.Dos Trab.Ed.Mun.Est.Da Bahia
Reclamado: Municipio de Santa Luzia
14/04/2015 - EMBARGOS DECLARATORIOS IMPROCEDENTES
Texto Livre: NOT;
Processo: 0001269-40.2010.5.05.0461 RecOrd RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Edelzuita Silva Santos; Município de Camacan
Recorrido: Município de Camacan; Edelzuita Silva Santos
24/03/2015 - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE
Processo: 0001269-40.2010.5.05.0461 RecOrd RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Edelzuita Silva Santos; Município de Camacan
Recorrido: Município de Camacan; Edelzuita Silva Santos
24/03/2015 - PROCESSADA CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo: 0001269-40.2010.5.05.0461 RecOrd RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Edelzuita Silva Santos; Município de Camacan
Recorrido: Município de Camacan; Edelzuita Silva Santos
24/03/2015 - RECEBIDO JULGADO
Processo: 0001269-40.2010.5.05.0461 RecOrd RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Edelzuita Silva Santos; Município de Camacan
Recorrido: Município de Camacan; Edelzuita Silva Santos
24/03/2015 - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO
Processo: 0001269-40.2010.5.05.0461 RecOrd RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Edelzuita Silva Santos; Município de Camacan
Recorrido: Município de Camacan; Edelzuita Silva Santos
24/03/2015 - ACÓRDÃO LAVRADO
Acórdão Líquido (S/N) ?: N;
Processo: 0001269-40.2010.5.05.0461 RecOrd RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Edelzuita Silva Santos; Município de Camacan
Recorrido: Município de Camacan; Edelzuita Silva Santos
25/03/2015 - REMETIDO AO SETOR DE INFORMAÇÃO
Processo: 0001269-40.2010.5.05.0461 RecOrd RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Edelzuita Silva Santos; Município de Camacan
Recorrido: Município de Camacan; Edelzuita Silva Santos
31/03/2015 - PUBLICADO ACÓRDÃO
Processo: 0002500-36.2009.5.05.0462 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Aplb - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia - Appi
Reclamado: Município de Camacan
24/03/2015 - DESPACHO / ATO DIVULGADO NA INTERNET
Processo: 0002500-36.2009.5.05.0462 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Aplb - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia - Appi
Reclamado: Município de Camacan
24/03/2015 - NOTIFICAÇÃO DIVULGADA NO DIÁRIO OFICIAL
Data Divulgação: 23-03-2015;
Processo: 0001269-40.2010.5.05.0461 RecOrd RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Edelzuita Silva Santos; Município de Camacan
Recorrido: Município de Camacan; Edelzuita Silva Santos
17/02/2015 - PUBLICADA PAUTA NO D.O.
Processo: 0238900-65.2009.5.05.0462 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Eliecy Nô da Silva Rosa
Reclamado: Município de Camacan
12/03/2015 - CERTIDÃO DIVERSA DIVULGADA NA INTERNET
Processo: 0238900-65.2009.5.05.0462 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Eliecy Nô da Silva Rosa
Reclamado: Município de Camacan
12/03/2015 - NOTIFICAÇÃO DIVULGADA NO DIÁRIO OFICIAL
Data Divulgação: 11-03-2015;
Processo: 0238900-65.2009.5.05.0462 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Eliecy Nô da Silva Rosa
Reclamado: Município de Camacan
12/03/2015 - DESPACHO / ATO DIVULGADO NA INTERNET
Processo: 0238900-65.2009.5.05.0462 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Eliecy Nô da Silva Rosa
Reclamado: Município de Camacan
10/03/2015 - PROFERIDO DESPACHO
Texto Livre: intimar procurador ente público;
Processo: 0238900-65.2009.5.05.0462 RTOrd RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: Eliecy Nô da Silva Rosa
Reclamado: Município de Camacan
10/03/2015 - EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO DJ / RECLAMADA
Nome da Parte: GRACE KELLY ANDRADE LAYTYNHER;
Processo: 0001269-40.2010.5.05.0461 RecOrd RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Edelzuita Silva Santos; Município de Camacan
Recorrido: Município de Camacan; Edelzuita Silva Santos
25/02/2015 - RECEBIDO - RETORNO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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