terça-feira, 12 de março de 2013

Professores são obrigados a cantar o Hino Nacional com os alunos em sala


Mais do que nunca, o espírito de patriotismo estará presente nas escolas. O motivo é que a partir do dia 15, professores e diretores de escolas públicas e privadas que não executarem o Hino Nacional em sala de aula serão multados.
Por enquanto, a medida está valendo para três cidades do interior baiano: Olindina, Crisópolis e Itapicuru.
A decisão, tomada pelo juiz José Brandão Neto, titular da comarca que reúne os três municípios, criou polêmica entre alunos e educadores.
De autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG), a lei federal que determina o canto da “Pátria amada, salve, salve!” é de 1971, porém a obrigação semanal foi assassinada em 2009, pelo vice-presidente que estava em exercício, José Alencar.
Não existe na lei data e hora obrigatória para execução, ficando a critério dos estabelecimentos de ensino.
Também não estava previsto, pena para quem não cumprisse a medida. Porém, o juiz José Brandão Neto, também autor do “Toque de Acolher”, estipulou uma multa de um a quatro salários mínimos para quem não acatar a ordem.
De acordo com João Batista de Souza, diretor do Colégio Anchieta, como a lei já existia há alguns anos é provável que a imposição da multa tenha ocorrido pelo descumprimento da regra. “Toda segunda-feira cantamos o hino na nossa escola. Independente da lei. Acho que é obrigação desenvolver o espírito de nacionalidade e cidadania nas crianças. Faz parte da educação. Como podemos formar uma pessoa, sem que ela conheça o Hino Nacional?”, questionou o diretor, ressaltando a necessidade de uma lei para despertar uma atividade considerada comum, por outras nações. “Em outros países, as pessoas cantam o hino naturalmente. Aqui, só começamos esta prática depois da ditadura e com o advento da Copa do Mundo”, afirma.
Já a professora aposentada Claudete Ramos, 52 anos, defende que os professores não podem ser punidos por uma determinação da qual a execução não depende deles. “Nem tudo que ocorre na escola pode ser definido por um professor. Uma atividade desta requer espaço e tempo destinado, portanto é necessário o apoio do diretor. Caso ele não aceite, o professor não pode ser responsabilizado”, afirmou.
Aluna do 2º ano do Colégio Severino Vieira, Natália Fontes, 17, afirma que não acredita que a lei seja adotada, em Salvador. “Temos muitos problemas mais sérios com a educação”, pontua.
Assim como a execução do hino nas escolas, a portaria estabelece outras medidas, como a proibição do uso de celular em sala de aula. Além disso, o estudante que faltar aula será levado ao Conselho Tutelar. Caso ocorra repetição da falta, os pais do menor podem ser multados com até 20 salários mínimos.

Medidas polêmicas
O juiz José Brandão Neto já esteve envolvido em polêmicas anteriores. A primeira ocorreu durante a medida de proteção à infância, denominada de Toque de Acolher.
No município de Santo Estevão, Bahia, onde a medida foi adotada, ficou proibido, em 2009, que menores de idade transitassem pelas ruas, a partir das 23h30, desacompanhados dos pais ou responsáveis. O decreto foi estendido para os municípios de Ipecaetá e Antônio Cardoso, e apesar de criticada, a medida apresentou resultados positivos como a queda no índice de criminalidade.
Conforme o decreto, crianças até 12 anos não podem estar nas ruas ou em lugares públicos depois das 20h30; os que tiverem entre 13 e 15 anos não podem ultrapassar às 22h e os jovens de 16 só podem ficar nas ruas até as 23h

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