O processo da municipalização das escolas nos diversos municípios do Estado da Bahia tem gerado muitos conflitos, principalmente no que diz respeito aos trabalhadores e trabalhadoras em Educação. Não ocorreu um debate público, amplo e com a participação dos trabalhadores e da sociedade para discutir questões relevantes como: absorção dos trabalhadores pelo município, garantias do pagamento salarial sem perdas da vantagem e gratificações, capacidade administrativa e gerencial do município beneficiado etc.
Este texto objetiva analisar político e administrativamente o instituto da municipalização do ensino público no Estado da Bahia, para que possa ser utilizado como parâmetro de entendimento do processo pela categoria dos professores e professoras do ensino público estadual, assim como, possa subsidiar as reuniões de negociações entre a Secretaria de Educação do Estado e a APLB-Sindicato no processo de municipalização das escolas nos diversos municípios do Estado.
Refletir sobre o processo de municipalização do ensino em nosso Estado, principalmente neste cenário de globalização em todos os setores de nossa economia, requer que façamos uma abordagem sobre a reforma do Estado e sua implicação na configuração das novas formas de gestão e financiamento das políticas públicas norteadas por um sistema capitalista que propõe a cada turno segregar as classes e elaborar políticas de massificação e empobrecimento social e cultural da população.
Assim sendo, trata-se de entendermos que as transformações econômicas, sociais, políticas e culturais em curso, desde os anos de 1970, fazem parte da dinâmica do processo de reestruturação capitalista em escala mundial cujas mudanças atuais da Educação e da problemática da descentralização/municipalização do ensino se inserem como uma das estratégias neoliberal, para realizar a desobrigação do Estado perante a educação pública, seguindo às orientações dos organismos multilaterais de financiamento.
É certo que nesse processo tridimensional de municipalização as consequências daí advindas e que surtirão efeitos no seio da própria categoria do magistério vão fragilizar cada vez mais as relações entre os pares em nosso cotidiano escolar, implicando também em um desnorteamento nas relações ensino aprendizagem assim como na práxis pedagógica.
Em uma visão mais ampla, as respostas às demandas a descentralização do ensino público em nosso Estado para o nível local, implicarão, outrossim, nos destinos de políticas educativas outras elaboradas dentro da própria escola pública, que não raro desencadearão mecanismos de descentralização privatizante, de terceirização, reorganização estrutural nas escolas e, para o sofrimento da categoria, excedência.
Assim sendo, constitui o processo de municipalização do ensino em causa e consequência de enfraquecimento nas relações entre pares existentes no cotidiano escolar, e esta complexidade do termo municipalização, nesse momento em que os municípios, talvez a esfera federativa mais fragilizada financeiramente, em decorrência da crise fiscal e do aumento de encargos, nos leva a inferir que por conta destas condições financeiras de alguns municípios, certamente ocorrerá uma dificuldade ou impossibilidade de atendimento educacional com qualidade para todos e a garantia dessa educação de qualidade como dispõe nossa Carta Magna, estará maculada por conta da falta de ponderação na construção do processo de municipalização em nosso Estado.
É por conta dessas e de outras consequências que podem advir na efetivação de uma política não pensada e elaborada entre os pares, que a APLB-Sindicato defende a ponderação e a ampliação do debate no que se refere ao processo de municipalização no Estado da Bahia e isto, com certeza, vai reduzir os problemas que possam surgir dentro da própria escola e neutralizar as insatisfações e sofrimentos que imperam no cotidiano escolar e na vida da categoria de trabalhadores e trabalhadoras da educação pública no Estado.
O processo de municipalização da escola pública estadual tem sido tratado como prioridade do Estado da Bahia desde o governo Paulo Souto, que deu início ao processo editando o decreto Nº 7254 de 20 de março de 1998 acrescidos pelo decreto Nº 7685 de 08 de outubro 1999, baseado na Constituição Federal de 1988, no seu Art. 211 e a Lei de Diretrizes e Bases 9394/96 que definem o papel do município, como ente federativo autônomo, na questão da formulação e da gestão política educacional, com a criação do seu próprio sistema de ensino. Essas medidas legais definiram também, claramente, a colaboração e parceria entre a União, os estados e os municípios como sendo a mais apropriada para a procura de uma educação eficiente e eficaz, mas não excludente.
A APLB-Sindicato defende a ideia de que a Proposta de Municipalização deve contemplar alguns princípios como:
A) Progressividade: atendendo à recomendação de especialistas, o processo se dará de forma progressiva, de modo a permitir que as diferentes esferas administrativas se adéquem às novas circunstâncias.
B) Gradualismo: o processo se dará de forma gradual de modo a ajustar ritmo e rumo às necessidades decorrentes da meta de elevar a qualidade do ensino;
C) O voluntarismo: o processo terá caráter voluntário respeitando a autonomia municipal;
D) Flexibilidade: a municipalização obedecerá a critérios técnicos norteadores, que serão aplicados de modo uniforme, de maneira a contemplar a capacidade total de gestão garantindo o principal objetivo que é a elevação da qualidade do ensino.
E) Transparência: o processo dar-se-á de forma transparente, de modo que todos os interessados possam ter acesso às informações inerentes a situação atual e futura (projeção) pertinentes a cada município, através dos sistemas de informação da SEC-BA e do atendimento dispensado pelo seu corpo técnico.
F) Absorver, a partir da assinatura do convênio, os docentes lotados nas unidades escolares municipalizadas, garantindo todos os direitos, o pagamento dos salários e vantagens, pelo Estado.
Como podemos observar o decreto Nº 7685 de 08.10.99. Possibilita, mas não garante a permanência dos trabalhadores na mesma unidade escolar.
Decreto 7685 de 10 de 0utubro 1999
Art. 1º - O art. 4º, do Decreto nº 7.254, de 20 de março de 1998, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
§ 1º – Poderá ser colocado à disposição do Município conveniado, com ônus para o Estado, mediante ato do secretário da Educação, pessoal docente e de apoio escolar, das Escolas Municipalizadas, sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens do cargo.
§ 2º – A Secretaria da Educação fará, anualmente, avaliações das necessidades de pessoal docente nas escolas estaduais, com a finalidade de utilização dos servidores mencionados no parágrafo anterior.
Além disso, a Constituição Federal de 1988 no seu artigo 211, parágrafo 2º e 3º, pela ementa constitucional Nº 14, de 1996.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).
Analisando o texto constitucional verifica-se que também é prioridade do Estado atuar no ensino fundamental, logo é concorrente do município.
Diante do exposto, podemos concluir que a municipalização tem causado um grande transtorno para o trabalhador em educação, situação essa que pode ser contornada pelo Estado desde que haja vontade política e responsabilidade social para interromper o processo de municipalização ou, caso exista, debater amplamente com a sociedade e com a categoria da educação a melhor forma de construção e efetivação do processo de municipalização, e o Sindicato se dispõe a contribuir na elaboração de ações que sejam mais eficientes e eficazes neste processo sem penalizar a categoria.
José Lucas Sobrinho e José Lourenço Dias Diretores da APLB-Sindicato
Fonte: APLB Salvador
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