A deputada Alice Portugal defendeu da Tribuna da Câmara o resgate integral do benefício de aposentadoria especial concedido aos professores. Ela explicou que, com a legislação de 1999, os professores passaram a ter uma redução de 40%, em média, com a aplicação do fator previdenciário.
Ela explicou que o fator previdenciário aplicado em 2012, que se baseia na expectativa de sobrevida de 2010, divulgada pelo IBGE, promoveu uma redução média de 28% na aposentadoria por tempo de contribuição, do segurado homem, e de 36% no benefício das mulheres, tomando-se por base um segurado homem que se aposenta aos 55 anos de idade e 35 anos de contribuição e uma segurada mulher que se aposenta aos 52 anos de idade e 30 anos de contribuição, idades médias de aposentadoria naquele ano.
A distorção, segundo ela, está justamente na associação do tempo de contribuição com a idade dos professores. É que a idade média de aposentadoria dos professores em 2012, com o requisito reduzido de tempo de contribuição, constitucionalmente definido, foi de 56 anos de idade (homens) e de 50 anos (mulheres).
“Com a aplicação do fator previdenciário, já adicionando os 10 anos ao tempo de contribuição previsto pela legislação, as professoras tiveram redução média de 40% no valor de seu benefício”, explicou.
Alice Portugal, que é contra o fator previdenciário para todos os trabalhadores, ressaltou que, pelos dados, a partir da introdução do fator previdenciário no cálculo dos benefícios previdenciários, os segurados professores, de ambos os sexos, e as mulheres que têm direito à aposentadoria com tempo de contribuição reduzido foram penalizados com a aplicação de um redutor superior ao aplicado à aposentadoria por tempo de contribuição dos homens.
“O caso das professoras é mais emblemático, porque se aposentam mais jovens pelo direito que lhes garante a Constituição”, afirmou, lembrando que no ano passado 96% das aposentadorias de professores foram concedidas a mulheres.
Para sanar essa distorção, Alice Portugal apresentou projeto de lei que propõe a alteração da Lei 8.213/1991, para ajustar a idade aplicada na apuração do fator previdenciário das mulheres e dos professores, de ambos os sexos, e que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério.
O projeto de lei nº 5.580/13 acresce a idade, para reduzir efeito de apuração do fator previdenciário, nas aposentadorias de professores e professoras. Pelo projeto, a idade aplicada na apuração do fator previdenciário dos professores de ambos os sexos deverá ser ajustada.
Segundo Alice Portugal, o objetivo do projeto é garantir equidade para essas aposentadorias e também resgatar a ideia original do legislador constitucional, que reconheceu o desgaste da atividade de professor, concedendo-lhes, na Constituição Federal, “uma condição diferenciada para a aposentadoria”.
Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB/CD
Angela Romito
Foto: Richard Silva
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