quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Feriado 31 de agosto

Decreto nº 2.073/2015, de 24 de Agosto de 2015.



“Considera Feriado Municipal o dia 31 de agosto de 2015”



A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMACAN, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, com arrimo na Lei Estadual nº 1465 de 31 de agosto de 1961 e na Lei Municipal nº
568 de 26 de setembro de 2006;


DECRETA:
Art. 1º -É Considerado Feriado Municipal no âmbito do Município de Camacan o dia 31 de
Agosto de 2015, em comemoração sua Emancipação Politico-administrativa.


Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.


Gabinete da Prefeita Municipal de Camacan, em 24 de Agosto de 2015.
MARIA ÂNGELA DA SILVA CARDOSO CASTRO
Prefeita Municipal

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