O piso salarial dos docentes é reajustado anualmente, seguindo as regras da Lei 11.738/2008, a chamada Lei do Piso, que define o mínimo a ser pago a profissionais em início de carreira, com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais.
O ajuste deste ano é menor que o do ano passado, que foi de 11,36%. O valor representa um aumento real, acima da inflação de 2016, que fechou em 6,29%. O novo valor começa a valer a partir deste mês.
Fonte: Agência Brasil
REAJUSTE COM BASE EM LEI
O piso pago para profissionais com formação de nível médio, em início de carreira, que têm carga horária de 40 horas semanais. O reajuste anual e acontece sempre em janeiro, de acordo com a Lei do Piso, de 2008.
A legislação assegura que o piso deve ser reajustado seguindo a variação no valor anual mínimo nacional investido por aluno da educação básica, que no ano passado foi de R$ 2.739,77. Esse valor definido pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação).
A legislação assegura que o piso deve ser reajustado seguindo a variação no valor anual mínimo nacional investido por aluno da educação básica, que no ano passado foi de R$ 2.739,77. Esse valor definido pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação).
Fonte: Folha de São Paulo
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