sábado, 31 de março de 2012

Entenda a contribuição sindical

Em março, todos os trabalhadores brasileiros têm o desconto de um dia de salário referente à contribuição ou imposto sindical, previsto pela Constituição Federal de 88 e regulamentado pela Cosolidação das Leis do Trabalho - CLT - Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, cujo recolhimento é feito pelo Ministério do Trabalho e posteriormente distribuído aos sindicatos, federações, confederações de cada categoria profissional, às centrais sindicais e ao próprio Ministério.

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