O assédio moral também é configurado como quando o assediador buscar mudar a forma de proceder do trabalhador como por exemplo tentar fazer o trabalhador deixar de apoiar o sindicado em determinado movimento reivindicatório em curso, e neste caso o justo direito de todo laborador que é o seu salário em dia, cumpre trazer à baila as palavras de Maurício Godinho Delgado, que evidenciam, de forma clara, o caráter alimentício e a função social do salário: “O caráter alimentar do salário deriva do papel socioeconômico que a parcela cumpre, sob a ótica do trabalhador. O salário atende, regra geral, a um universo de necessidades pessoais e essenciais do indivíduo e de sua família. A ordem jurídica não distingue entre níveis de valor salarial para caracterizar a verba como de natureza alimentícia.” E o assédio moral, que o servidor vem sofrendo, provoca a degradação do ambiente de trabalho, que passa a comportar atitudes arbitrárias e negativas, causando prejuízos aos trabalhadores. Compromete, assim, a dignidade e mesmo a identidade do trabalhador, bem como suas relações afetivas e sociais, causando danos à saúde física e mental.
fonte: Direito ao trabalho e Cartilha Sobre Assédio Moral.
Outros casos de assédio moral acesse o site Assediados.
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