segunda-feira, 31 de março de 2014

Distribuição de arrecadação - FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC

TOTAISCOMPLEM. UNIAO251.767,95 C
ORIGEM ITR85,92 C
ORIGEM IPVA11.256,76 C
ORIGEM ITCMD1.819,01 C
ORIGEM IPI-EXP6.073,78 C
ORIGEM ICMS EST308.535,09 C
ORIGEM ICMS-EST103.294,03 C
ORIGEM FPE141.906,44 C
ORIGEM FPM144.763,70 C
ORIGEM IPV9.892,88 C
DEBITO FUNDO0,00 D
CREDITO FUNDO979.395,56 C
TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO
DEBITO BENEF.0,00 D
CREDITO BENEF.979.395,56 C

Segunda votação do Plano


sexta-feira, 28 de março de 2014

Cancelamento do Plano Dentário

A Dentalcorp (Odontoprev) cancelou o plano dentário e a APLB está negociando um novo contrato, assim que tiver pronto avisaremos para fazer nova adesão.

quinta-feira, 27 de março de 2014

O princípio da unicidade sindical

O presente trabalho tem como objetivo fazer um breve estudo sobre o princípio da unicidade sindical.  É através do sindicato que o trabalhador consegue ter seus direitos respeitados, mas para isso é necessário que haja o princípio da liberdade sindical. A unicidade sindical é o princípio pelo qual a norma somente impõe um sindicato por categoria, empresa ou delimitação territorial, mas quando o sindicato abrange várias categorias conexas ou similares, torna-se facultada o desmembramento ou dissolução.

1 INTRODUÇÃO
De inicio se faz necessário um breve histórico a cerca do direito sindical. Em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas dissolveu o Congresso e outorgou uma Constituição em que estruturou novos moldes no Estado brasileiro, onde foi estabelecida algumas normas sindicais.  A Carta de 1937, trouxe a imposição de institutos onde eram relacionados à organização do trabalho de cunho corporativista, dentre eles a submissão dos sindicatos ao controle estatal e também a proibição do direito a greve. Portanto, a partir dessa fase, foi  sancionado em 1939 o Decreto Lei n.º 1.402, em que regulava a associação em sindicato e com base nessa norma, surgiu a opção pela unicidade sindical, que era prevista no artigo 6º. Em maio de 1943, foi editada a consolidação das Leis Trabalhistas, mantendo o princípio da unicidade sindical. Mas com a promulgação da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, os direitos trabalhistas adquiriram diversas conquistas relacionadas à organização sindical.
2 UNICIDADE SINDICAL E A LIBERDADE SINDICAL
É de grande importância o direito coletivo do trabalho, pois cumpre a função social e política. É através do sindicato que o trabalhador consegue ter seus direitos respeitados, mas para isso é necessário que haja o princípio da liberdade sindical. A unicidade sindical, encontra-se disposto no artigo 8º, inciso II da Constituição da Republica, define o sistema sindical vigente e, a livre associação profissional ou mesmo sindical, passa pela necessário compreensão desse princípio, pois deverá também como parâmetro de comparação o território de abrangência dos sindicatos. A luta entre capitalista e assalariado começa com a própria relação capital. Ela se agita por todo período manufatureiro. (MARX, p. 59, 1996)
            A unicidade como modelo sindical, apresenta a categoria  e a  base territorial, como os limites para atuar, ou seja, é a proibição, expressa em lei, da existência de mais de um sindicato na mesma base de atuação. Portanto, a lei pode limitar a criação de sindicatos, mas em uma determinada base territorial, ou mesmo de certa atividade econômica.
Uma vez respeitada a unicidade quanto a certa base territorial, descabe impor exigências incompatíveis com a liberdade de associação.” (RMS 21.053, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 24-11-2010, Plenário, DJE de 25-3-2011.)
 O princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, II, da CF, é a mais importante das limitações constitucionais à liberdade sindical.” (RE 310.811-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 12-5-2009, Segunda Turma, DJE de 5-6-2009.)
            Com relação a esse princípio da unicidade sindical, há controvérsias doutrinárias entre os aspectos negativos e positivos da unicidade sindical. Oliveira, sustentava a unicidade como sistema mais favorável. Mas boa parte da doutrina não via dessa forma, segundo Sergio Pinto Martins:
Está a estrutura sindical brasileira baseada ainda no regime corporativo de Mussoline, em que só é possível o reconhecimento de um único sindicato [...].  Um único sindicato era mais fácil de ser controlado, tornando-se obediente. (MARTINS, 2006, p.699)
            Com o artigo 511, § 3º da CLT, o conceito de categoria diferenciada, permitiu a criação de um sindicato pelo exercício de uma mesma profissão, na ocorrência de concentração, torna-se facultativo a dissociação ou desmembramento, artigo 571, caput, da CLT. Portanto, com a promulgação da Constituição da republica de 1988, o desmembramento ou dissociação, passou, assim, a ser independente de previa anuência do Ministério Publico, consubstanciando apenas que quem  esteja interessado, durante assembleia geral, delibere favoravelmente ao desmembramento e criação de novo sindicato.        
            Quando o sindicato abrange várias categorias conexas ou similares, torna-se facultada o desmembramento ou dissolução, tal teor encontra-se disposto no artigo 571, caput da CLT:
Qualquer das atividades ou profissões concentradas na forma do parágrafo único do artigo anterior poderá dissociar-se do sindicato principal, formando um sindicato específico [...]”.
Há julgados que do STF que diz que o princípio da unicidade por si só não garante a intangibilidade do sindicato de sua base territorial, ela diz que há legitimidade Constitucional do desmembramento territorial de um sindicato para construir outro por deliberação.
Não houve superposição sindical total, mas apenas um desmembramento que originou novas organizações sindicais regionais cuja área de atuação é menor do que a do agravante, o que não ofende a garantia constitucional da unicidade. (RE 154.250-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 15-5-07, DJ de 8-6-07)
            A unicidade sindical é o princípio pelo qual a norma somente impõe um sindicato por categoria, empresa ou delimitação territorial. Mas é percebido que a jurisprudência do STF é pacifica com relação ao desmembramentos, mas há a necessidade de formalizar o desejo de se desmembrar e a criação de novo sindicato.
3 CONCLUSÃO
            Diante do breve estudo apresentado, concluo que são muitas as discussões com relação ao princípio da unicidade sindical. É percebido que o princípio da unicidade sindical está no avesso da democracia trabalhista, já que p artigo 8º da Constituição da Republica defende a livre associação profissional e sindical, mas tem como válvula de escape a jurisprudência do supremo tribunal federal que diz que tal princípio não fere a liberdade sindical. E com o desmembramento para a criação de outro sindicato, não estará ferindo o princípio da unicidade sindical.
REFERÊNCIAS
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 4ª edição, São Paulo, LTR, 2005, p. 1.323.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
MORIN, Edgar. Ciência com Consciência. Trad. Maria D. Alexandre a Mária Alice Sampaio Dória.  12. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2008.
MARX,Karl. O CAPITAL. Crítica da Economia Política. São Paulo: Nova Cultural, Ltda, 1996.
OLIVEIRA,André Abreu de.  Sistema da unicidade sindical no Brasil: herança deixada pelo autoritarismo? http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6569. Acesso em 27 de outubro de 2011.
OLIVEIRA, Francisco Antonio de. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. ver., atual., e ampl. São Paulo: RT, 2005.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.  http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=177  . A cesso em 27  de outubro de 2011.
SANTOS,Carlos Henrique dos. A abrangência do princípio da unicidade sindical. http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2244&idAreaSel=8&seeArt=yes. Acesso em 27 de outubro de 2011.

quarta-feira, 26 de março de 2014

ATA da Reunião Autocomposição mediação de 20 de março de 2014 em Salvador


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARALISAÇÃO DO ESTADO



A APLB – Sindicato dos trabalhadores em Educação, entidade representativa dos profissionais em educação, convoca os servidores da rede estadual para PARALISAREM suas atividades nesta sexta-feira dia 28/03/2014, como forma de repúdio e indignação, diante da forma como o Governo do Estado da Bahia parcelou o pagamento do reajuste linear dos servidores, sem negociar com o funcionalismo.

  DATA, HORA E LOCAL:


Data:
28/03/2014
Local:
Colégio Estadual Dr. Flaviano de Jesus Filho
Horário:
15:30

terça-feira, 25 de março de 2014

segunda-feira, 24 de março de 2014

O XVII Encontro de Funcionários será realizado no mês de junho, em Ilhéus

A APLB-Sindicato no auge da luta política em defesa dos trabalhadores em educação realizará este ano, na cidade de Ilhéus, nos dias 5 e 6  de junho,  o 17º Encontro de Funcionários de escolas das redes estadual e municipais do Estado da Bahia.

Representantes dos municípios de  Amélia Rodrigues, Ipirá,  Marcionílio Souza, Itabuna, Santo Amaro da Purificação e Ubaitaba estiveram presentes na reunião promovida pelo Departamento de Funcionários – DEFE realizada no auditório da APLB-Sindicato, na última quinta-feira (20),  quando foram aprovadas as seguintes propostas:

 1-O XVII Encontro de Funcionários terá a participação 500 delegados da capital e interior.

2- O prazo para inscrição dos delegados  será encerrado no dia 23 de maio 2014.

3- As camisas serão vendidas a R$ 10 (dez reais).

4- O  número de delegados  escolhidos será  por delegacias ou cidades.

5- No encontro será lançada a Campanha Estadual por Concurso Público e pelo Fim da Terceirização.

6- As delegações localizadas em cidades mais distantes, devem chegar ao local no dia 4 de junho pela noite e as das cidades mais próximas no dia 5 pela manhã.

Nivaldino Felix            Edimilson de Almeida

Fonte: Departamento de Funcionário – DEFE

Os desdobramentos da greve nacional da educação

Nos dias 17 a 19 de março, os sindicatos filiados a CNTE mostraram sua força, mais uma vez, convocando a categoria para a greve nacional em defesa do piso salarial nacional do magistério, da valorização dos trabalhadores em educação, pela aprovação imediata do PNE com 10% do PIB para a educação pública, entre outras pautas.

O balanço da greve foi muito positivo, mas precisamos transformar a energia da mobilização em resultados benéficos para a educação pública e seus trabalhadores.
O ato de encerramento da greve nacional reuniu, em Brasília, mais de 2,5 mil trabalhadores da educação de todo país, em frente ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto, e a CNTE aguarda uma audiência com a Presidenta Dilma para expor os principais entraves da Lei do Piso, que requerem ações e mediações do governo federal com governadores e prefeitos. Um dos entraves diz respeito aos percentuais de reajuste do piso, aplicados em 2013 e 2014, que ficaram abaixo do crescimento consolidado do Fundeb.
No Congresso Nacional, a ação da CNTE e de seus sindicatos concentra-se, neste momento, na derrota das propostas dos governadores para correção do piso salarial do magistério e na aprovação do PNE com 10% do PIB para a educação pública, com a complementação da União para o CAQi e o CAQ, além de outros pontos defendidos pela categoria ao longo dos quase 3 anos e meio de tramitação desta matéria na Câmara e no Senado.
Em nível estadual e municipal, nossos sindicatos devem manter a luta pelo piso, a carreira, a jornada e a valorização de todos os/as trabalhadores/as escolares, não perdendo de vista o processo eleitoral que se aproxima, onde precisamos atuar cobrando dos/as candidatos/as aos executivos e parlamentos nacional e dos estados, o compromisso com a escola pública de qualidade para todos/as.
Ao tempo em que parabenizamos a categoria por mais uma demonstração de força, disposição e compromisso com a luta pela valorização da escola pública e de seus trabalhadores/as, convocamos todos/as para as novas mobilizações que se aproximam, dentre elas, a realização da 15ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, a realizar-se em todo país entre os dias 24 e 30 de abril.
Todos/as na luta!

Fonte: CNTE

terça-feira, 18 de março de 2014

Entrevista de Professora Conceição sobre a I Conferência Regional no Programa Folha Regional


Entrevista de Agnevan no programa Folha Regional Sobre a Greve Nacional dia 18 de março


I Conferência de Educação da Regional Sul – APLB Sindicato

A Regional Sul da APLB Sindicato estará realizando a I Conferência Regional de Educação no dia 21 de março de 2014, em Eunápolis-BA no Colégio Municipal Modelo Antônio Batista, bairro Juca Rosa. Com o tema: “Organizar a luta e avançar nas conquistas – a educação que a gente quer para a Bahia”. A Conferência contará com a participação de cerca de 200 trabalhadores e trabalhadoras em educação da educação básica que trabalham em escolas urbanas e rurais, nas redes públicas, delegacias e núcleos sindicais da APLB  dos 26 municípios que compõem a Regional Sul do Estado da Bahia. Onde debatermos os temários proposto no Documento Guia, analisarão e deliberarão sobre o seu conteúdo: 1 Educação Especial: diversidade – justiça social, inclusão e direitos humanos, 2 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:  Formação, remuneração, carreira e condições de trabalho, 3 Profissionalização dos Funcionários de Escola. Oferecerão valorosas contribuições para  II Conferencia Estadual de Educação  - CEEAS que será realizada no mês de maio /2014, em Salvador/Bahia/ Brasil, no Complexo Costa de Sauípe. Com o tema: “Organizar a luta e avançar nas conquistas – a educação que a gente quer para a Bahia”. A Conferência contará com a participação de cerca de 1.200 trabalhadores e trabalhadoras em educação da educação básica que trabalham em escolas urbanas e rurais, nas redes públicas dos 417 municípios do Estado da Bahia, estudantes de licenciatura e convidados.
 A valorização dos profissionais da educação é um dos pilares para a educação pública de qualidade. A luta da APLB Sindicato é pela implementação dessa nova visão de Educação e com esse objetivo no trabalho coletivo foi elaborado o projeto “Organizar a luta e avançar nas conquistas - a educação que a gente quer para a Bahia” que norteará a opção temática da conferência. Tem como objetivo conclamar a sociedade, gestores públicos, professores, professoras, funcionários de escola e estudantes para a reflexão sobre a educação que a gente quer para a Bahia.

                                              Maria Conceição Muniz Barbosa
                                                       Diretora Regional Sul

Primeiro dia de Greve Nacional é marcado por atividades em todo o Brasil

"A greve nacional da educação começou nesse dia 17/3 e foi organizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que representa mais de 3 milhões de educadores das redes públicas de ensino de educação básica. Os profissionais exigem o cumprimento da lei do piso, carreira e jornada, investimento dos royalties de petróleo na valorização da categoria, votação imediata do Plano Nacional de Educação, destinação de 10% do PIB para a educação pública, contra a proposta dos governadores de reajuste do piso e contra o INPC."

Em Camacã aconteceu na Câmara de Vereadores uma assembleia onde foi tratada a conjuntura Nacional com reflexo no munícios e os devidos esclarecimentos quanto a Lei do Piso, não é só o reajuste insignificante que foi dado pelo Governo Federal, que não cumpre a reserva da Carga Horária que destina 1/3 da jornada para trabalhar sem os alunos, também tem a forma de reajuste do piso e toda uma manobra política que retrocede no sentido da valorização do profissional da educação.

segunda-feira, 17 de março de 2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A APLB – Sindicato dos trabalhadores em Educação, entidade representativa dos profissionais em educação, convoca todos os profissionais da Educação Básica (professores e funcionários) das redes municipal e estadual do município de Camacã para a Assembleia Geral extraordinária, que acontecerá no dia e local especificado abaixo com a seguinte pauta:

1. APRESENTAÇÃO DA ORDEM DO DIA - (PAUTA DA REUNIÃO):

I. Perdas salariais referentes ao exercício de 2012;
II. Deliberação das ações nos dias 17, 18 e 19 Greve Nacional;
III. O que ocorrer.
DATA, HORA E LOCAL:

Data:
17/03/2014
Horário:
As 09h00min
Local:
Câmara De Vereadores

Camacã - BA, 13 de março de 2014.



Agnevan do Nascimento Santos
Diretor da Delegacia Sindical Cacau Sul



quinta-feira, 13 de março de 2014

CNTE convoca greve nacional: O voto da educação vale muito

greve marco cartaz v01
A CNTE convoca mobilização nacional para os dias 17, 18 e 19 de março. Trabalhadores em educação vão parar o Brasil para exigir o cumprimento da lei do piso, carreira e jornada, investimento dos royalties de petróleo na valorização da categoria, votação imediata do Plano Nacional de Educação, destinação de 10% do PIB para a educação pública e contra a proposta dos governadores e o INPC. 
Assista ao vídeo:
A mobilização foi anunciada pelo presidente da CNTE após, ao arrepio da Lei, o Ministério da Educação orientar a atualização do piso em 8,32%, com a publicação, no dia 18/12 do ano passado, por meio da Portaria Interministerial nº 16 (DOU, pág. 24), da nova estimativa de custo aluno do Fundeb para 2013, a qual serve de referência para a correção do piso salarial do magistério em 2014. 
O critério utilizado pelo MEC para atualizar o piso, em 2014, compara a previsão de custo aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro de 2013 (R$ 2.022,51), sendo que o percentual de crescimento entre os valores foi de 8,32%, passando o piso à quantia de R$ 1.697,37. Até então, a previsão de atualização era de 19%.
Assim como no ano passado, a CNTE questionou o percentual de correção do piso para 2014, uma vez que dados já consolidados do Fundeb, até novembro de 2013, apontavamm crescimento do valor mínimo de aproximadamente 15%. E isso levou a crer que o MEC agiu na ilegalidade, a fim de contemplar reivindicações de governadores e prefeitos que dizem não ter condições de honrar o reajuste definido na Lei do Piso, mas que, em momento algum, provam a propalada incapacidade financeira.
Se, em 2013, o calote no reajuste do piso foi de cerca de 8%, este ano ele ficará em torno de 7%, totalizando 15%, fora as contradições interpretativas do acórdão do STF sobre o julgamento da ADIn 4.167, que excluiu o ano de 2009 das atualizações e fixou percentual abaixo do previsto em 2010, conforme denunciado à época pela CNTE.
Diante da nova “maquiagem” que limitará o crescimento do piso, inclusive à luz do que vislumbra a meta 17 do PNE, a CNTE antecipou sua decisão de organizar grande mobilização nacional da categoria no início doano letivo, orientando suas entidades filiadas a ingressarem na justiça local contra os governadores e prefeitos que mantêm a aplicação dos percentuais defasados para o piso do magistério, como forma de contrapor os desmandos dos gestores públicos que têm feito caixa com os recursos destinados à valorização dos profissionais das escolas públicas.
Plano Nacional de Educação
O plenário do Senado Federal aprovou dia 17, a versão do PNE que seguirá para análise final na Câmara dos Deputados.
Em nota (clique aqui), a CNTE expôs sua contrariedade ao relatório final do Senado, apontando os pontos críticos que a Entidade lutará para que sejam revertidos na tramitação da Câmara dos Deputados, que deverá ocorrer no início deste ano.
Essa tramitação derradeira colocará frente a frente os substitutivos aprovados pela Câmara e o Senado, devendo prevalecer um dos dois textos. E a CNTE lutará pela manutenção das metas de alfabetização até o fim do primeiro ciclo do ensino fundamental, pela expansão das vagas públicas na educação profissional e no ensino superior, pela destinação das verbas públicas (10% do PIB) para a educação pública, assim como requererá a manutenção de artigos do projeto de lei e de estratégias do substitutivo da Câmara, a exemplo da que prevê a fixação de prazo para aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional – a fim de que o PNE não se torne uma nova carta de intenções – e da que garante a complementação da União ao CAQ, além de outros pontos.










Rede Estadual: TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$) 2013 e 2014

Tabela de pagamento dos servidores para 2014



2013

image

terça-feira, 11 de março de 2014

Abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação

Foi publicado no diário oficial do município de Camacã, do dia 23 de janeiro de 2014, o decreto financeiro nº 027/2013, sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação.



O citado decreto foi refente ao mês de setembro de 2013, mas só publicado no diário oficial em janeiro de 2014.
Perguntas e esclarecimentos a quem de direito:
Decreto Financeiro 027
Elogios e adjetivos por conta de cada um.

segunda-feira, 10 de março de 2014

Convite para Mediação do SINDSERV e APLB Sindicato.

REMARCAÇÃO DE REUNIÃO DE MEDIAÇÃO

Atendendo solicitação da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO-BAHIA, informam os que a reunião de mediação entre o SINDSERV – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CAMACAN e a APLB – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA que tinha sido agendada para o dia 14/03/2014 às 10: 00h f oi  REMARCADA PARA DIA 20/03/2014 ÀS 11:30h .

Atendendo à solicitação do SINDSERV – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CAMACAN,  processo 46204.001260/2014-11, comunico que foi marcada reunião de Mediação com a presença da APLB – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM  EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, para o dia 14/03/2014 às 10: 00h, devendo esta Entidade apresentar-se na Sala de Reunião, localizada no 3º andar  desta Superintendência, através de seu representante legal ou preposto, devidamente autorizado, com poderes de decisão, munido do cartão do CNPJ. Na ocasião será discutida a pauta.
Pauta: Discussão Sobre Representatividade.

O  serviço  de  mediação  do  MTE  integra  o  processo  de  negociação  coletiva  de  trabalho  e  visa oferecer  às  partes informações sobre os efeitos e conseqüências do conflito, formular propostas, ou recomendações, facilitar o entendimento dos envolvidos e estimulá-los à solução consensual.

sábado, 8 de março de 2014

sexta-feira, 7 de março de 2014

Resumo da assembleia: deliberações


A categoria numa atitude muito responsável, resolveu dar um voto de confiança e deliberaram sobre a seguinte pauta, na assembleia de hoje que ocorreu na Câmara de Vereadores:

  • Início das aulas dia 10 de março;
  • Toda terça não haverá aulas pela manhã e todos virão a Câmara de Vereadores até aprovação do plano;
  • Aceitou o repasse do Governo Federal para o Piso de 8,32%, sem abrir mão das perdas salariais de 2012;