quarta-feira, 23 de abril de 2014

Assédio Moral


O assédio moral também é configurado como quando o assediador buscar mudar a forma de proceder do trabalhador como por exemplo tentar fazer o trabalhador deixar de apoiar o sindicado em determinado movimento reivindicatório em curso, e neste caso o justo direito de todo laborador que é o seu salário em dia, cumpre trazer à baila as palavras de Maurício Godinho Delgado, que evidenciam, de forma clara, o caráter alimentício e a função social do salário:  “O caráter alimentar do salário deriva do papel socioeconômico que a parcela cumpre, sob a ótica do trabalhador. O salário atende, regra geral, a um universo de necessidades pessoais e essenciais do indivíduo e de sua família. A ordem jurídica não distingue entre níveis de valor salarial para caracterizar a verba como de natureza alimentícia.” E o assédio moral, que o servidor vem sofrendo, provoca a degradação do ambiente de trabalho, que passa a comportar atitudes arbitrárias e negativas, causando prejuízos aos trabalhadores. Compromete, assim, a dignidade e mesmo a identidade do trabalhador, bem como suas relações afetivas e sociais, causando danos à saúde física e mental.

fonte: Direito ao trabalho e Cartilha Sobre Assédio Moral.

Outros casos de assédio moral acesse o site Assediados.

Aniversariantes do dia 23 de abril


sábado, 19 de abril de 2014

Feliz Páscoa

"Que a alegria da Páscoa, esteja dentro de nossos corações, hoje e sempre. Que ela inda nossos lares e contagie a todos com os sentimentos da Fé, do perdão, da gratidão, do amor e da Paz, abençoado dia a todos vocês"

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Cadastro de celular

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terça-feira, 8 de abril de 2014

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 012/2014

Mesmo com um valor tão alto não existe possibilidade de enviar dois conselheiros do Conselho Municipal de Educação de Camacã a Salvador para treinamento no Instituto Anísio Teixeira, indo apenas 1 por conta da Prefeitura que é a Entidade que tem a obrigação de fazer, pois a Educação é um conjunto de ações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMACÃ

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 012/2014

A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMACÃ, ratifica o ato de Inexigibilidade de Licitação nº.
012/2014, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93. Objeto: Contratação da
empresa VIAÇAO AGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº. 27.486.182/0001‐09, no período de 05
de fevereiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, para fornecer passagens de ônibus no
trajeto  Camaca/Salvador/Camaca  e  Ilheus/Salvador/Ilheus,  para  transporte  de
servidores  a serviço  das  diversas secretarias, pacientes  em tratamento  de saúde  e
cidadaos em situação de vulnerabilidade social, no valor estimado de R$ 105.804,82
(cento e cinco mil oitocentos e quatro reais e oitenta e dois centavos). Maria Ângela da
Silva Cardoso Castro – Prefeita Municipal.

Aniversariantes do dia 08 de abril


quinta-feira, 3 de abril de 2014

Portal da Transparência: Liberação de verbas para o município de Camacã.

Número Convênio: 760821
Objeto: Manutencao das Estradas Vicinais.
Órgão Superior: MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
Convenente: MUNICIPIO CAMACAN
Valor Total: R$ 975.000,00
Data da Última Liberação: 28/03/2014
Valor da Última Liberação: R$ 145.762,00