quinta-feira, 5 de novembro de 2015

PISO E CARREIRA ANDAM JUNTOS PARA VALORIZAR OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

O PISO SALARIAL E AS DIRETRIZES NACIONAIS DE CARREIRA NO CONTEXTO DO PACTO FEDERATIVO E DO CUSTO ALUNO QUALIDADE (CAQi e CAQ) 

I - Apresentação

A 2ª Plenária Intercongressual da CNTE, realizada nos dias 7 e 8 de agosto de 2015, em Brasília, aprovou duas minutas de projetos de lei sobre Piso Salarial e Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira dos Profissionais da Educação Básica Pública, com vistas a regulamentar os incisos V e VIII do art. 206 da Constituição Federal. 
Ambas as minutas se pautam no acúmulo histórico da CNTE e de seus sindicatos filiados, assim como nas proposições parlamentares do deputado Carlos Abicalil (PL 1.592/03) e da deputada Fátima Bezerra (PL 2.826/11) e na contribuição da conselheira Maria Izabel Azevedo Noronha, relatora no Conselho Nacional de Educação das Resoluções CNE/CEB nº 2/2009 e 5/2010, que fixam as diretrizes nacionais de carreira para o magistério e os funcionários da educação, respectivamente.
O primeiro anteprojeto de lei sobre piso nacional, elaborado pela CNTE, data de 1981, e de diretrizes de carreira, de 1992, sendo que os dois foram debatidos durante a tramitação do PL 1.258/88, que versava sobre a regulamentação da LDB pós-redemocratização do País. 
Desde então, a CNTE empreendeu forte luta para a regulamentação de padrões de qualidade nacional para a valorização de todos/as os/as trabalhadores/as que atuam nas escolas públicas, tendo conseguido aprovar a lei do piso nacional do magistério, em 2008, após um longo período de políticas neoliberais PISO E CARREIRA ANDAM JUNTOS PARA VALORIZAR OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 4 Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação implementadas no Brasil, que restringiram direitos da classe trabalhadora. 
Vencida a batalha da lei do piso do magistério, nos Poderes Legislativo e Judiciário, e tendo como referência os avanços institucionais da última década (Emendas Constitucionais nº 53 e 59, Leis 11.494 – Fundeb, 11.738 – Piso e 12.014 – reconhecimento dos Funcionários como educadores), é hora de avançar na luta pela regulamentação do piso salarial e das diretrizes nacionais de carreira para todos os profissionais da educação, políticas essas que se vinculam ao debate do Sistema Nacional de Educação e do Custo Aluno Qualidade. 
Lembramos que esta importante luta ocorre num momento bastante especial, pois neste ano de 2015 a CNTE completa 25 anos de unificação dos/as trabalhadores/as das escolas públicas do Brasil. Outubro de 2015 Diretoria Executiva da CNTE.

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