Não estão corrigindo o saldo do Fundo de Garantia como determina a lei
Desde 1999, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores brasileiros vem sendo corrigido de maneira errada.
O confisco na correção chega a 88,3%. Só nos últimos dois anos, somam aproximadamente 11% de perda.
Em função disto, você está sendo prejudicado.
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Quais os documentos necessários?
Extrato analítico das perdas de 1999
RG e CPF
Comprovante de residência e no próprio nome (caso não se tratar de comprovante em nome de terceiros, se for familiar, justificar, se não for familiar, trazer declaração)
Cópia da CTPS frente com foto e verso com a qualificação civil e nº do PIS
Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
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