sexta-feira, 29 de junho de 2012

DEP. JURÍDICO INFORMA: STF PROMULGA SENTENÇA A FAVOR DOS PROFESSORES. PROCESSO VOLTA PARA O TJ-BA

O DEPARTAMENTO JURÍDICO DA APLB SINDICATO INFORMA:



A APLB-Sindicato vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL nº 13.807 e reconheceu a incompetência absoluta do MM. Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública do Estado da Bahia para decidir sobre a ilegalidade da greve, determinando a remessa dos autos imediatamente para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Por consequência dessa decisão do STF, todas as decisões proferidas pelo MM. Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública do Estado da Bahia não mais subsistem e, logo, não há qualquer declaração de ilegalidade da greve. De igual sorte, a multa aplicada ao APLB -Sindicato pelo MM. Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública também foi extinta.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal em comento também caiu a decisão do MM. Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública, publicada no Diário do Poder Judiciário que circulou hoje, dia 28 de junho de 2012, determinando o bloqueio de créditos da APLB.
Outro corolário lógico da decisão do Supremo Tribunal Federal, que, porém, ainda depende de revogação/anulação da Portaria nº 5.942/2012 divulgada no Diário Oficial de hoje, dia 28 de junho de 2012 pelo próprio Governador do Estado ou pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, é a nulidade da demissão de servidores em greve que tinham contrato sob o Regime Especial de Direito Administrativo – REDA. Isso porque, na forma do devido processo legal que regula o direito de greve (art. 7º, parágrafo único, da Lei 7.783/89, que o STF determinou fosse observada pelo Tribunal de Justiça da Bahia) é vedada a demissão de trabalhadores durante o período de greve e a contratação de substitutos:
Art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 7.783/89. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.
Outro ponto a ser explicado  é que a decisão do Supremo Tribunal Federal apesar de não determinar o pagamento dos dias paralisados, deixa aberto o caminho para que outras instâncias do Poder Judiciário assim venham a decidir. O Governo do Estado da Bahia obteve decisão liminar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça sob a alegação principal de existência de decisão judicial declarando a ilegalidade da greve. Como tal decisão não mais subsiste é possível que o STJ venha cassar a suspensão de segurança deferida. É necessário, porém, uma nova decisão cassando a suspensão de segurança deferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça ou então acórdão definitivo do Tribunal de Justiça da Bahia determinando o pagamento dos dias paralisados.
Alerta-se, todavia, que o que o Supremo Tribunal Federal reconheceu foi o mínimoem um Estado Democráticode Direito, que é a observância do devido processo legal e que já devia ter sido observado desde o início da greve.
Não se pode fechar os olhos para o drama que vive as famílias dos professores paralisados há tanto tempo sem o recebimento de salários. Os prejuízos, sem dúvida, são maiores para essas famílias, algumas que passam por privações na luta por uma melhor educação no Estado da Bahia.
A APLB-Sindicato, embora tenha penado nestes últimos 80 dias sem obter pronunciamento de questões fundamentais nos recursos interpostos perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, necessitando apelar para o Supremo Tribunal Federal para ver reconhecido o seu direito ao devido processo legal, não perdeu a crença no Poder Judiciário baiano, o qual, nesse período, reconheceu o direito ao pagamento dos dias paralisados em decisão posteriormente cassada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Neste momento crucial, confia que o Tribunal de Justiça atuará na forma prevista na legislação de greve, viabilizando a negociação entre as partes e, exercendo o poder com a costumeira prudência, mas com a celeridade que especialmente as demandas coletivas de greve reclamam para que se alcance a paz social.
QUANTO AO MANDADO DE SEGURANÇA SOBRE O CORTE DE SALARIO,  informamos que foi juntado petição ao processo, dando ciência da decisão do STF e pedindo o pagamento dos salários em julgamento definitivo.
QUANTO ÀS/AOS PROFESSORAS/ES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, REDA e PST, JÁ ESTAMOS ADOTANDO AS MEDIDAS CABÍVEIS.
Estamos também acionando o Ministério Público para que se posicione sobre a situação  impostas pelo governo para desmobilizar a greve.

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