O Supremo Tribunal Federal caçou a liminar do Tribunal de Justiça da Bahia nesta quinta-feira dia 28, que completa 80 dias nesta sexta-fera. O Ministro Ricardo Lewandowski, emitu parecer favorável parcialmente aos professores colocando a greve na legalidade.
"(...) Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado nesta reclamação, nos termos do art. 161, parágrafo único, do RISTF, apenas para cassar in totum a decisão ora impugnada, proferida, em 13/4/2012, na Ação Civil Pública 0329637-85.2012.8.05.0001, e determinar sua imediata remessa ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, onde deverá ser originariamente processada e julgada à luz do que contido nas Leis 7.701/1988 e 7.783/1989, tudo em conformidade com os acórdãos prolatados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção 670/ES, 708/DF e 712/PA. Julgo prejudicado o exame do pedido de medida liminar."
Assim o processo volta ao Tribunal de Justiça da Bahia para julgamento do mérito.
Foto dos professores em Itaberaba: Jornal da Chapada
Fonte: Portal Metro1
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