Considerando o novo momento financeiro da gestão municipal no que se refere ao FUNDEB e acreditando na seriedade e credibilidade do acordo feito com essa gestão, propõe discussão sobre os encaminhamentos e formas de pagamento dos valores devidos referentes ao retroativo dos meses de Janeiro a Maio em consonância com a legislação federal Lei 11.738/08 (Lei do Piso) que fixa claramente a data base para atualização em Janeiro em seu Art. 5º diz “O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.”
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